Processo 0716590-14.2025.8.07.0018
TJDFT • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716590-14.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA DA GUIA NASCIMENTO RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL em 13/05/2026 (ID 275793536), com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, em face da decisão interlocutória de ID 272699157, proferida por este Juízo em 16/04/2026. A referida decisão examinou a impugnação ao cumprimento de sentença de obrigação de pagar promovido por MARIA DA GUIA NASCIMENTO RIBEIRO e a acolheu em parte, definindo os parâmetros de cálculo e a incidência de correção monetária e juros. O embargante sustenta, em síntese, a existência de contradição e omissão no julgado. Aponta que a decisão incorreu em contradição ao invocar a Emenda Constitucional nº 136/2025 para afastar por completo a incidência da taxa SELIC estabelecida pela Emenda Constitucional nº 113/2021. Defende a tese de que a nova emenda, em vigor desde 10/09/2025, não pode retroagir para atingir o período em que o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021 vigorava plenamente no ordenamento pátrio. Aduz que a correta sucessão de leis no tempo impõe a aplicação do IPCA-E e juros de poupança até 08/12/2021; a incidência exclusiva da taxa SELIC de 09/12/2021 a 09/09/2025; e a incidência do IPCA acompanhado de juros simples de 2% ao ano a partir de 10/09/2025. Subsidiariamente, aduz omissão quanto à alegação de anatocismo decorrente da incidência de juros sobre juros na planilha apresentada pela exequente, requerendo que a base de cálculo da taxa SELIC compreenda exclusivamente o valor principal corrigido, sob pena de violação à Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal. Ao final, pleiteia o sobrestamento do feito quanto à parcela controversa da taxa SELIC, com amparo no Tema 1.349 do Supremo Tribunal Federal (RE 1.516.074). Intimada a se manifestar acerca do recurso do ente público, a exequente apresentou suas contrarrazões em 22/05/2026 (ID 277021419). Na oportunidade, argumentou que o Distrito Federal pretende unicamente rediscutir matérias devidamente apreciadas e decididas por este Juízo. Sustenta que os aclaratórios possuem caráter manifestamente protelatório, razão pela qual requereu a sua integral rejeição e a condenação do Distrito Federal ao pagamento da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório do necessário. Decido. Constatada a tempestividade do recurso no prazo legal previsto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil e verificada a regularidade da representação processual do ente público, CONHEÇO dos embargos de declaração. Os embargos de declaração constituem modalidade recursal de fundamentação vinculada, destinados a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em pronunciamento judicial, conforme preceitua o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Da Contradição e da Cronologia de Atualização de Débitos da Fazenda Pública O Distrito Federal argumenta que a decisão proferida em 16/04/2026 (ID 272699157) incorreu em contradição ao invocar a superveniência da Emenda Constitucional nº 136/2025 para afastar por completo a incidência da taxa SELIC em relação a todo o período de atualização da dívida judicializada. Assiste razão ao ente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.