Processo 0716623-46.2025.8.07.0004

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0716623-46.2025.8.07.0004
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Número do processo: 0716623-46.2025.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL OLIVEIRA BRAGA REQUERIDO: ELITE GAMES BRAZIL LTDA, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. REVEL: STAR PAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA S E N T E N Ç A Vistos etc. Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZATÓRIA proposta por GABRIEL OLIVEIRA BRAGA em desfavor de ELITE GAMES BRAZIL LTDA, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA e STAR PAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, ao fundamento de que, atraído por um anúncio na rede social Instagram, no perfil "@lojasselitegames_assistencia01", interessou-se pela compra de um console PlayStation 4 Pro pelo valor de R$ 1.000,00. Narra que, após manter contato via WhatsApp com o suposto vendedor de nome “Fernando”, realizou o pagamento da quantia via PIX, tendo como destinatária a requerida Star Pay Meios de Pagamento Ltda. Aduz que, após a transação, recebeu um código de rastreio inválido e passou a ser alvo de extorsão e ameaças por parte do vendedor, constatando tratar-se de um golpe. Pugnou pela restituição do valor pago (R$ 1.000,00), pela condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00, bem como pela remoção do perfil fraudulento da plataforma. A requerida Facebook Serviços Online do Brasil Ltda (Meta) apresentou contestação arguindo sua ilegitimidade passiva e, no mérito, a ausência de responsabilidade por conteúdo gerado por terceiros, invocando a proteção do art. 19 do Marco Civil da Internet. A requerida Elite Games Brazil Ltda apresentou defesa sustentando, em síntese, sua ilegitimidade passiva e, no mérito, que é vítima de uso indevido de seus dados (nome e endereço fiscal) por estelionatários. Afirmou que seu ramo de atuação é diverso (BPO/KPO para publicadoras de jogos) e que não realiza vendas diretas ao consumidor, tratando-se o endereço citado de um escritório virtual. Apresentou pedido contraposto pleiteando a condenação do autor ao pagamento de R$ 16.495,73 a título de danos materiais decorrentes de gastos com honorários contratuais. A requerida Star Pay Meios de Pagamento Ltda, embora regularmente citada, deixou transcorrer in albis o prazo para defesa, sendo decretada sua revelia. Instadas a especificarem provas, as partes manifestaram-se pelo julgamento antecipado da lide ou quedaram-se inertes. Embora dispensado pelo art. 38, caput, da Lei 9.099/95, é o relatório do essencial. DECIDO. Em relação às preliminares de ilegitimidade passiva, sem razão as requeridas. Conforme consabido, à luz da Teoria da Asserção, as condições da ação são aferidas em abstrato a partir do próprio arrazoado fático declinado na inicial, o qual aponta que a transação questionada teria ocorrido sob a responsabilidade e intermediação das plataformas das requeridas, legitimando-as, por consequência, a responder aos termos da ação. Afasto, assim, as preliminares arguidas e passo ao exame do meritum causae. De início, faço constar que não se aplicam os efeitos da revelia sob a empresa STAR PAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em razão do disposto no art. 345, I do CPC. Quanto à questão de fundo, propriamente dita, verifico que o deslinde da controvérsia passa necessariamente pelo descortino probatório que, pelos elementos que instruem o feito não foram capazes de vincular as empresas requeridas de forma determinante em relação à fraude noticiada. Isso porque o autor não encartou aos autos nenhuma comprovação da vinculação direta das rés com fraude suportada, sendo de se frisar que…

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