Processo 0716633-34.2023.8.02.0058

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0716633-34.2023.8.02.0058
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: JOSÉ VITOR DE CASTRO COSTA NETO (OAB 13646/AL), ADV: KRISTYAN CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 15336/AL), ADV: RAÍSSA ARAÚJO SILVA (OAB 19451/AL), ADV: JONAS LEANDRO DOS SANTOS (OAB 19014/AL), ADV: LEANGELO GERÔNIMO SILVA BERTO (OAB 15548/AL), ADV: KRISTYAN CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 15336/AL), ADV: JOSÉ VITOR DE CASTRO COSTA NETO (OAB 13646/AL), ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) - Processo 0716633-34.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTORA: Elizabeth Lopes de Araújo - Ivan Feliciano da Silva - RÉU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS - A. de Oliveira Lima Incorporadora e Construtora (atual MORAES MEDEIROS & MEDEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS) - M2M e outro - DECISÃO Considerando a impugnação aos honorários periciais apresentada pelas partes rés, e sem qualquer demérito ao profissionalismo e à capacidade técnica da perita nomeada, entendo que o valor inicialmente proposto merece adequação, especialmente porque metade dos honorários periciais serão suportados por beneficiário da justiça gratuita. Assim, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, fixo os honorários periciais em R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Intime-se a perita para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da concordância com o valor arbitrado. Em caso de concordância, deverá, no mesmo prazo, informar a data, o horário e o local designados para a realização da perícia. Prestadas tais informações, intimem-se as partes para comparecimento, facultando-lhes a apresentação de documentos, laudos, exames ou quaisquer outros elementos que entendam pertinentes à apreciação pericial. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a realização da perícia e apresentação do laudo pericial, contado da confirmação, pela perita, de sua ciência acerca da designação do ato pericial. Na hipótese de a perita não concordar com os honorários ora arbitrados, fica, desde já, destituída do encargo, nomeando-se, em sua substituição, o Sr. PEDRO GRALA (e-mail: pedro@grala.eng.br; telefone: (51) 99878-0604). Nesse caso, intime-se o perito substituto para que, nos termos da decisão de fls. 607/610, informe se aceita a nomeação e apresente proposta de honorários, observando-se as demais determinações ali consignadas. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 22 de julho de 2026. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito

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