Processo 0716680-61.2025.8.07.0005
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716680-61.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOYCE KARINA DOS SANTOS SOUSA RECONVINDO: BANCO PAN S.A. DECISÃO SANEADORA Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral, com pedido de tutela de urgência, proposta por JOYCE KARINA DOS SANTOS SOUSA em face de BANCO PAN S.A. A parte autora narra, em síntese, que, ao tentar realizar compra parcelada, foi surpreendida com a informação de existência de restrição em seu nome, vindo a constatar apontamento negativo decorrente de financiamento de motocicleta que afirma jamais ter contratado. Sustenta que o instrumento contratual contém dados incompatíveis com sua realidade pessoal, tais como endereço em Curitiba/PR, telefone e e-mail de terceiros, além de geolocalização da assinatura eletrônica em localidade diversa daquela em que reside e trabalha. Afirma, ainda, que não possui habilitação para condução de motocicleta, que o valor do financiamento não foi creditado em sua conta e que a negativação decorrente do suposto contrato lhe causou constrangimentos e abalo moral. Ao final, requereu a declaração de inexigibilidade do débito, a retirada da negativação, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, a inversão do ônus da prova, a expedição de ofício à concessionária mencionada na inicial, a produção de provas e a condenação da parte ré nos ônus de sucumbência. Não houve requerimento de prioridade de tramitação. Houve pedido de gratuidade da justiça, o qual foi deferido, à vista da declaração de hipossuficiência e dos documentos de renda e vínculo laboral juntados com a petição inicial. Também houve pedido de tutela de urgência, que foi apreciado e deferido por decisão interlocutória, com determinação de suspensão da exigibilidade do contrato e de restrição da publicidade da negativação, nos termos do pronunciamento judicial já lançado nos autos. Quanto à regularidade da formação da relação processual, verifica-se que a citação da parte ré foi determinada por decisão de ID 259080968, com previsão de realização por correio. O extrato documental disponível não evidencia, de forma expressa, o aviso de recebimento ou certidão autônoma de cumprimento do ato citatório; todavia, a apresentação de contestação pela ré no ID 263272286, reputada tempestiva em certidão posterior, revela ciência inequívoca da demanda e afasta qualquer dúvida quanto à regular angularização do processo e ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. A parte ré apresentou contestação no ID 263272286. Da análise da peça defensiva, extrai-se que foram suscitadas, em essência, duas questões processuais preliminares: a impugnação ao valor da causa e o requerimento de integração da concessionária L G Afonso Zero1 Multimarcas ao polo passivo, sob a alegação de litisconsórcio passivo necessário. No mérito, a instituição financeira sustenta a regularidade da contratação, a validade da assinatura eletrônica e da trilha digital do negócio, a inexistência de falha na prestação do serviço, a ausência de prova da fraude alegada e a improcedência do pedido de indenização por dano moral, inclusive com referência à existência de anotações pretéritas em nome da autora. A defesa também se opõe, em linhas gerais, à inversão do ônus da prova e pugna pela improcedência dos pedidos iniciais.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.