Processo 0716686-49.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Órgão 3ª Turma Cível Classe AGRAVO DE INSTRUMENTO Processo n. 0716686-49.2026.8.07.0000 Agravante BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Agravado CARLOS SALGUEIRO GARCIA MUNHOZ e outros Relator Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de concessão de tutela de urgência interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de BRUNO DORETTO MUNHOZ – ME, CARLOS SALGUEIRO GARCIA MUNHOZ e CARLOS FARIA MUNHOZ, ante a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que, na execução de título extrajudicial n. 0709291-81.2018.8.07.0001, indeferiu o pedido de realização de pesquisa SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha), nos termos da decisão agravada ID 271515357: A pesquisa anterior no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera, mas o resultado obtido não alcança montante que seja considerável, diante do valor total do débito executado, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa sob a modalidade automaticamente reiterada. A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SISBAJUD em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. Retornem os autos à suspensão determinada no id. 255301781. Intimem-se. O Agravante alega em suas razões que: 1) a ferramenta SISBAJUD na modalidade “teimosinha” foi criada para aumentar a efetividade da execução e superar a limitação das ordens pontuais de bloqueio; 2) o indeferimento do pedido impõe ônus excessivo ao credor e compromete a efetividade da tutela executiva; 3) a negativa se apoia em fundamentos administrativos relacionados à operacionalização interna do Juízo, e não na inadequação jurídica da medida; 4) a utilização da ferramenta não viola o princípio da menor onerosidade do devedor; 5) a reiterada busca de ativos atende ao princípio da cooperação processual e à necessidade de duração razoável do processo; 6) a manutenção da decisão agravada favorece a ocultação ou dilapidação patrimonial pelos Executados. Alega que a probabilidade do direito está presente porque, na execução, compete ao Estado-juiz empregar os meios legítimos e disponíveis para a satisfação do crédito, sendo a ferramenta “teimosinha” instrumento idôneo para esse fim. Sustenta que o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo consiste na possibilidade concreta de frustração da execução diante da demora na renovação das pesquisas patrimoniais, permitindo que os Agravados movimentem ou ocultem valores. No mérito, requer o provimento do agravo de instrumento, para reformar a decisão agravada e determinar a realização das pesquisas SISBAJUD, com utilização da funcionalidade de reiteração automática. É o relatório. Decido. Da admissibilidade recursal A petição do agravo veio…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.