Processo 0716726-30.2025.8.01.0001
TJAC • Apelação Cível
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DESPACHO Nº 0716726-30.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: F. E. P. de Oliveira - Apelado: Banco Volkswagen S/A - Despacho Trata-se de Apelação interposta sem que recolhido o preparo recursal, pugnando o Apelante pela gratuidade judiciária nesta instância. Dispõe o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, que é possível ao Julgador, antes de indeferir o pleito de gratuidade judiciária, determinar "à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". O Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Acre - CIJEAC, ao analisar o art. 98 do Código de Processo Civil e os requisitos mínimos para demonstração da hipossuficiência financeira, firmou a Nota Técnica nº 04/2022, de 26/8/2022: "Em relação à pessoa jurídica, conforme teor da súmula 481 do STJ, além do disposto no art. 98, §3º do CPC, não basta que o pedido esteja elencado apenas com a declaração de hipossuficiência. Portanto, faz-se necessário que esta (pessoa jurídica) apresente outros elementos hábeis a demonstrar hipossuficiência para arcar com as custas processuais. Diante das mais variadas formas de constituição da sociedade empresaria, a análise torna-se mais complexa, contudo, alguns parâmetros devem ser observados, devendo-se requerer que o postulante apresente os seguintes documentos: 1. Declaração de IRPJ dos últimos 3 exercícios; 2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício (DRE) dos últimos 3 anos; 3. Escrituração contábil, tais como: livro diário (obrigatório, nos termos do art. 1.180 do CC), razão, caixa, registro de inventário e registro de prestação de serviços (facultativos, dependendo da constituição da pessoa jurídica); 4. Extrato das contas bancárias que a pessoa jurídica possui movimentação financeira; 5. Relação de protesto e inscrição nos órgãos restritivos de crédito; 6. Inadimplência com fornecedores; 7. Demonstrativo das despesas mensais. 8. Caso a pessoa jurídica esteja em recuperação judicial, declaração do Administrador Judicial de que o pagamento das custas acarretará prejuízos ao cumprimento do plano de recuperação judicial. 9. Documentos pertinentes ao caso colocado sob análise, tendo em vista eventuais particularidades do pedido. (...) 3. Em caso de dúvidas acerca da hipossuficiência do requerente, deverá ser requerido os documentos listados acima (pessoa natural e jurídica) com o fito de clarificar a situação financeira do pleiteante." - destaquei - Posto isso, para processamento do pedido recursal, determino à parte Apelante, no prazo de 5 (cinco) dias, a apresentação de documentos contemporâneos relacionados na Nota Técnica nº 04/2022, de 26/8/2022 (acima referidos) ou, conforme o caso, o recolhimento da taxa judiciária referente ao apelo, admitido pedido de parcelamento, sob pena de indeferimento do pedido. Intimem-se. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Simao Ferreira dos Santos (OAB: 3743/AC) - João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA)
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