Processo 0716742-73.2026.8.07.0003
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716742-73.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R. R. S. REU: S. S. D. C. F. E. I. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação revisional de cláusulas contratuais ajuizada por R.R.S. em face de Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A., tendo por objeto a Cédula de Crédito Bancário nº 118250850/XXX.XXX.XXX-XX, referente ao financiamento do veículo Renault/Kwid Zen 1.0 Flex, com valor financiado de R$ 42.991,69 (quarenta e dois mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos) em quarenta e oito parcelas. Retornam os autos após o declínio de competência do juízo da 1ª Vara Cível de Ceilândia (ID 280007770), que afastou a redistribuição por dependência determinada no ID 278550439. Antes de qualquer providência ordinatória, cumpre examinar a admissibilidade da inicial e os pressupostos do pedido de gratuidade. Decido. A petição inicial e os documentos que a acompanham apresentam vícios formais e materiais que exigem correção prévia, tanto para viabilizar o exame adequado da causa quanto para permitir o regular contraditório. Passo a discriminá-los. De início, o comprovante de residência juntado no ID 277153777 não está em nome do autor, conforme apontado na certidão de ID 279087040. Necessário, portanto, comprovante em nome próprio ou, caso o imóvel pertença a terceiro, documento idôneo do vínculo com o endereço declarado, como contrato de locação ou declaração do titular acompanhada de cópia de seu documento e de comprovante de residência. Verifica-se, ainda, incongruência substancial no parecer técnico de ID 277156045, que indica como ré instituição diversa — Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. — e classifica a operação como “crédito pessoal consignado para trabalhadores do setor privado”, quando o polo passivo desta ação é o Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. e o contrato de ID 277153773 é de financiamento de veículo com pacto de alienação fiduciária. Como o parecer é a base numérica de todos os pedidos revisionais, sua adequação ao contrato efetivamente discutido é indispensável. Impõe-se, também, a regularização da representação processual. A procuração de ID 277153775 não contém assinatura válida, conforme verificação por meio da ferramenta oficial de conferência de assinatura digital (validar.iti.gov.br), circunstância que compromete a própria capacidade postulatória. No plano da organização dos autos eletrônicos, o autor deverá organizar os documentos comprobatórios de suas alegações, de maneira que cada peça esteja inserida em um ID distinto, mantendo-se, no mesmo ID, apenas as páginas integrantes de um único documento (por exemplo, todas as páginas do contrato, e não contrato e planilha no mesmo arquivo), em obediência ao artigo 17 da Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de dezembro de 2013. Deverá, no mesmo passo, promover a correta indexação dos documentos, atribuindo-lhes nomes que permitam a identificação imediata do conteúdo, reorganizar o conjunto de modo a observar a ordem lógica de apresentação — peça exordial antes dos documentos —, juntar as folhas em ordem e de forma íntegra, sem cortes, no mesmo sentido de leitura, e apresentar os arquivos em formato PDF conforme orientação do sistema PJe, de modo que possam ser visualizados diretamente no…
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