Processo 0716756-22.2024.8.07.0005

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0716756-22.2024.8.07.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
Última publicação
12/06/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0716756-22.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Prestação de Contas de Curadoria proposta por D.A.A.M., na qualidade de curadora de sua irmã D.E.A.M., maior incapaz, referente ao período de setembro de 2023 a setembro de 2024. A curadora apresentou planilhas mensais, extratos bancários e comprovantes diversos. Remetidos os autos à Contadoria Judicial, foram elaborados três laudos técnicos sucessivos (IDs 239806043, 248102103 e 265060004), apurando-se, ao final, diferença de R$ 26.538,60 em desfavor da curadora, decorrente de glosas por ausência de comprovação fiscal ou documental idônea. A curadora, por intermédio da Defensoria Pública (ID 269187344), manifestou ciência dos cálculos sem oposição. Posteriormente, por nova patrona constituída (ID 276016394), apresentou impugnação ao relatório da Contadoria, alegando boa-fé, natureza doméstica das despesas, impossibilidade financeira de reposição e mudança injustificada de critério em relação à prestação de contas anterior. O Ministério Público pugnou pela realização de audiência para oitiva da curadora (ID 273784091), tendo sido designada audiência de justificação para 11/06/2026. É o relatório. Decido. I — DADOS GERAIS A curatelada D.E.A.M. percebe pensão civil do Ministério da Agricultura e Pecuária no valor aproximado de R$ 4.245,01/mês (líquido), creditada em conta poupança do Banco do Brasil (Ag. 3264-6, Conta 44.345-X). O saldo inicial em set/2023 era de R$ 8.789,21. Conforme o último laudo da Contadoria Judicial (ID 265060004), o resumo geral é: Item Valor (R$) Saldo inicial 8.789,21 Receitas no período 68.310,50 Total de créditos 77.099,71 Despesas apresentadas pela curadora 71.091,24 Glosas (despesas não comprovadas) 26.300,03 Despesas aceitas pela Contadoria 44.791,21 Saldo final em conta bancária 5.769,90 Diferença em desfavor da curadora 26.538,60 II — CLASSIFICAÇÃO DOS COMPROVANTES A) Despesas aceitas pela Contadoria (com comprovação fiscal ou documental idônea) — R$ 44.791,21 Foram aceitas as despesas cujos comprovantes possuíam valor fiscal ou documental suficiente, tais como: Prestação habitacional (CEF): pagamentos mensais via TED mesma titularidade, variando entre R$ 825,54 e R$ 1.823,89/mês — documentados por comprovantes bancários e contratos; Condomínio (Royal Money BSB): pagamentos mensais entre R$ 239,32 e R$ 386,43; Supermercados com nota fiscal: Comper 87, Atacadão Dia a Dia, Mercado Gomes, Mercado Costa, DIA A DIA Mestre Darmas (compras de maior valor com cupom fiscal); Concessionárias de serviços públicos: CAESB (água — incluindo conta de R$ 466,60 e R$ 168,41), CEB/Neoenergia (energia elétrica — R$ 77,68 a R$ 103,97), IPTU/GDF; Farmácias com nota fiscal: Royal Farma, Drogaria Estância, Nutri Vida (medicamentos); Psicóloga (Daniela Alves de Moura): sessões de R$ 190,00 a R$ 200,00/mês (parcialmente aceitas); Psiquiatra (Clínica Médica Luciana): R$ 260,00; Exames (Exato Diagnósticos): R$ 210,00; Salário da cuidadora (PIX para Daniele Agripina): valores mensais de R$ 615,31 a R$ 971,87, classificados como "Serviços de Terceiros"; Despesas financeiras (DOC/TED tarifas bancárias): R$ 11,80/mês; Móveis usados (NF 363 J. Alves do Carmo): R$ 600,00; Celular/Eletrônico (BSB Eletrônicos — com NF): R$ 500,00 (mai/2024); Conta de gás, impostos e…

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