Processo 0716757-65.2024.8.07.0018
TJDFT • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0716757-65.2024.8.07.0018 RECORRENTE: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP RECORRIDO: MARA GOMES RODRIGUES DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO C/C REVISIONAL. PEDIDO POSTULADO EM CONTRARRAZÕES RECURSAIS. INADEQUAÇÃO ABSOLUTA DE MEIO. INADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. REQUISITO DA REGULARIDADE FORMAL ATENDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. TERRACAP. COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS. LOTES PARA HABITAÇÃO UNIFAMILIAR. OBRAS DE INFRAESTRUTURA BÁSICA NÃO IMPLEMENTADAS PELA EMPRESA PÚBLICA QUE FEZ A LICITAÇÃO NO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. OBRIGAÇÃO LEGAL E EDITALÍCIA NÃO ATENDIDA. INADIMPLEMENTO QUE TORNA INEXIGÍVEL DA ADQUIRENTE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE EDIFICAR NO LOTE DE TERRENO LOCALIZADO EM ÁREA NÃO DOTADA DE EQUIPAMENTOS BÁSICOS DE INFRAESTRUTURA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. LICTIANTE. PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS ADIMPLIDAS. PAGAMENTO À VISTA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que (a) reconheceu como suspensa a obrigação da licitante de edificar no lote por ela adquirido e (b) afastou a incidência de multa e juros remuneratórios pelo período de atraso no cumprimento dessa obrigação, bem como de outras contratualmente estabelecidas, enquanto inadimplente esteve a empresa pública responsável pela licitação quanto ao dever de concluir obras necessárias de infraestrutura básica na área em que situado o terreno licitado; além do que estipulou como pagamento à vista os valores adimplidos pela compradora até que fossem concluídas as obras de infraestrutura básica na região. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal reside em verificar se a entrega de lote exclusivamente para habitação unifamiliar, pela empresa pública ré, em área sem infraestrutura básica autoriza suspender a exigibilidade da obrigação contratualmente assumida pela autora/licitante de, no prazo estabelecido no edital, edificar no terreno, bem como se o inadimplemento constatado da empresa pública responsável pela licitação autoriza o afastamento da mora atribuída à autora e, de consequência, dos encargos moratórios e remuneratórios até a conclusão das obras de infraestrutura. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não tem cabimento deduzir pretensão em sede de contrarrazões de recurso. Isso porque à parte recorrida compete, por manifestação objetivamente limitada aos termos do recurso manejado pela parte ex adversa, suscitar razões destinadas a enfrentar os motivos aduzidos pela parte recorrente para justificar o pedido de reforma da decisão vergastada. Nada mais. 3.1. . Apelação. Efeitos. Art. 1.012, §1º, CPC. Situação concreta em que não se verificam quaisquer das hipóteses que autorizam o recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo. Efeito suspensivo reconhecido. Regra geral não afastada. 4. Preliminar de não conhecimento do recurso. As razões recursais deixam evidente o interesse da empresa pública apelante de obter a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.