Processo 0716761-22.2025.8.07.0001

TJDFT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0716761-22.2025.8.07.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716761-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REIS E FERNANDES IMOVEIS LTDA EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", HDF CONSULTORIA PEDAGOGICA E COMERCIAL LTDA, HEMILAINE DIVINA FERREIRA, NILSON PARAISO FREITAS Decisão A parte exequente requer, ao ID 271067503, além da restrição de transferência e circulação, a penhora dos veículos de placas TAX9C07 e RDG7E82, que estariam na posse do executado NILSON PARAÍSO FREITAS, com gravame de alienação fiduciária, conforme pesquisa RENAJUD de ID 269472360. Defiro tão somente a imposição de restrição de transferência nos referidos carros. Na prática, o executado dispõe apenas de expectativa de direitos aquisitivos, a ser inviável a penhora de bem de terceiro, não integrante da relação processual configurada nos presentes autos, CPC, 17. Promova a Secretaria o cadastro das restrições de transferência dos veículos indicados ao ID 269492360. No mais, pretende a parte exequente a penhora do faturamento das pessoas jurídicas executadas, INSTITUTO DE EDUCAÇÃO ALMEIDA VIEIRA LTDA-ME e HDF CONSULTORIA PEDAGÓGICA E COMERCIAL LTDA, para o efetivo alcance do montante do crédito perseguido. Indefiro o requerimento em relação ao INSTITUTO DE EDUCAÇÃO ALMEIDA VIREIRA, tendo em conta que a pessoa jurídica está em recuperação judicial. Por conseguinte, a penhora de faturamento se mostra incompatível com o regime do juízo universal da recuperação. Nesse sentido, confira-se: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUÍZO UNIVERSAL. CONTROLE. VIABILIDADE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. PENHORA DE FATURAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROMETIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. DECISÃO DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO MANTIDA. 1. A fundamentação sucinta não pode ser considerada ausente, máxime quando suficiente para embasar a decisão, o que não acarreta a nulidade do ato judicial. 2. A eg. Segunda Seção do c. STJ tem entendimento no sentido de que o d. Juízo Universal mantém a competência sobre a realização do controle dos atos de constrição patrimonial da recuperanda, como forma de preservar tanto o direito creditório quanto a viabilidade do plano de recuperação judicial, até o trânsito em julgado da sentença de encerramento da recuperação. 3. Considerando que o d. Juízo Universal, que tem a última palavra sobre a viabilidade do plano de soerguimento, decidiu que, no momento em que postulada, a penhora do faturamento da Agravada poderia comprometê-lo; e que a competência do referido juízo permanece até o trânsito em julgado da sentença que encerra a recuperação, a decisão impugnada deverá ser mantida enquanto persistirem os respectivos fundamentos. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1635865, 0722222-80.2022.8.07.0000, Relator(a): ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/11/2022, publicado no DJe: 17/11/2022.) Portanto, indefiro a penhora de faturamento da empresa INSTITUTO DE EDUCAÇÃO ALMEIDA VIEIRA LTDA-ME. Sem prejuízo, promova a parte exequente a juntada de certidão de andamento do processo de recuperação judicial do INSTITTUTO DE EDUCAÇÃO ALMEIDA VIEIRA LTDA-ME. Prazo: 15 dias. Quanto ao pedido…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados