Processo 0716782-02.2026.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0716782-02.2026.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Capital
Última publicação
10/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: RODRIGO SANTANA DA FONSECA AMORIM (OAB 10602/AL), ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO) - Processo 0716782-02.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: Adelmo Maia Ribeiro - RÉU: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.a. - SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais proposta por Adelmo Maia Ribeiro em face de Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A., em que a parte autora alega ter sido surpreendida com descontos automáticos em sua conta bancária sob a rubrica "EAGLE SOCIEDADE CREDIT DIRET", no montante total de R$ 479,40. Sustenta que não contratou ou solicitou tal produto ou serviço, apontando a ocorrência de venda casada ou indução a erro, bem como a ilegalidade da cobrança compulsória de seguro sem a liberdade de escolha da seguradora. Pugnou, preliminarmente, pelo benefício da gratuidade da justiça e pela prioridade na tramitação por ser pessoa idosa. No mérito, requereu a declaração de inexistência do negócio jurídico, a repetição em dobro do indébito no valor de R$ 958,80 e indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. Com a inicial, juntou documentos às fls.15/34. O juízo deferiu os benefícios da gratuidade de justiça e a prioridade de tramitação, determinou a inversão do ônus da prova com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, dispensou momentaneamente a audiência de conciliação ante a superlotação da pauta e ordenou a citação da parte ré (fls. 35/37). Devidamente citada, a demandada Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A. apresentou contestação (fls. 41/54). Preliminarmente, arguiu sua ilegitimidade passiva ad causam sob a alegação de que os descontos impugnados decorrem de contratação realizada perante a pessoa jurídica Clube Conectar de Seguros e Benefícios, empresa pertencente ao mesmo grupo econômico, atuando a requerida como mera operacionalizadora dos débitos. Apontou a ausência de interesse de agir por falta de prévia tentativa de solução administrativa e exaurimento da via extrajudicial. No mérito, sustentou a regularidade da contratação e a legitimidade dos descontos, argumentando que a parte autora formalizou termo de filiação de forma livre e consciente, usufruindo de diversos benefícios, tais como telemedicina, clube de vantagens, assistência residencial e seguro de acidentes pessoais. Informou que procedeu ao cancelamento do contrato após tomar conhecimento da lide e rechaçou o dever de restituir os valores de forma dobrada por ausência de má-fé, assim como rebatendo a existência de danos morais indenizáveis. Requereu o acolhimento das preliminares ou, subsidiariamente, a improcedência total dos pedidos da exordial, formulando ainda pedido de condenação do autor por litigância de má-fé. Juntou atos constitutivos, comprovante de CNPJ, procurações, certificado de contratação em nome de "Verbin Seguros" e termo de cancelamento. Instada a se manifestar (fls. 105), a parte autora apresentou réplica (fls. 109/119). Impugnou as preliminares de ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir, asseverando que a ré integra o mesmo grupo econômico da empresa que supostamente emitiu o seguro. No mérito, sustentou que a requerida não apresentou contrato de adesão assinado fisicamente ou digitalmente com os requisitos de segurança previstos na Medida Provisória nº 2.200-2/2001, restando descumprido o ônus da prova que lhe incumbia. Refutou a eficácia das telas sistêmicas e documentos unilaterais e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados