Processo 0716785-82.2023.8.02.0058
TJAL • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ADV: GUSTAVO BRUNO OLIVEIRA BARBOSA (OAB 5737/AL), ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: VALÉRIA PEREIRA BARBOSA (OAB 8677/AL) - Processo 0716785-82.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTOR: Geraldo Rodrigues de Melo - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - BANCO PAN S/A - Nova denominação do Banco Panamericano S/A - DECISÃO Verifica-se dos autos que, em audiência realizada em 10 de setembro de 2025, este Juízo determinou que a Caixa Econômica Federal, por intermédio de seu gerente responsável, apresentasse as informações e providências necessárias ao regular prosseguimento do feito. Consta, ainda, que o gerente da instituição financeira foi regularmente intimado da referida determinação em 19 de setembro de 2025, tendo ciência inequívoca da ordem judicial, conforme certificado nos autos. Não obstante, permaneceu absolutamente inerte, deixando transcorrer lapso temporal excessivamente prolongado sem qualquer manifestação ou cumprimento da determinação emanada por este Juízo. A conduta adotada pela instituição financeira revela manifesto desrespeito à autoridade das decisões judiciais e afronta direta aos deveres processuais impostos às partes e a todos aqueles que participam do processo. O Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 77, inciso IV, que são deveres daqueles que participam do processo cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação. O §2º do referido dispositivo dispõe expressamente que a violação desses deveres constitui ato atentatório à dignidade da justiça, autorizando o magistrado a aplicar multa compatível com a gravidade da conduta. No caso concreto, a omissão injustificada da Caixa Econômica Federal não apenas representou descumprimento de ordem judicial regularmente cientificada, como também impôs atraso significativo ao andamento processual. Diante da completa inércia da instituição, este Juízo viu-se obrigado a adotar providências substitutivas, realizando pesquisas por intermédio do sistema SISBAJUD, providência que poderia ter sido integralmente evitada caso a determinação judicial tivesse sido tempestivamente observada. Tal comportamento viola, ainda, os princípios da cooperação processual, da boa-fé objetiva e da duração razoável do processo, previstos nos arts. 6º, 5º e 4º do Código de Processo Civil, bem como no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. A atuação omissiva da instituição financeira transfere indevidamente ao Poder Judiciário o ônus de suprir diligências que incumbiam exclusivamente ao destinatário da ordem judicial, comprometendo a eficiência da prestação jurisdicional e retardando a solução da demanda. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o descumprimento injustificado de ordem judicial configura ato atentatório à dignidade da justiça, legitimando a imposição de multa prevista no art. 77, §§2º e 5º, do Código de Processo Civil, especialmente quando a resistência injustificada ocasiona prejuízo ao regular andamento do processo. Diante da gravidade da conduta, do longo período de inércia, da inequívoca ciência da determinação judicial e dos prejuízos ocasionados ao regular desenvolvimento do feito, revela-se adequada, necessária e proporcional a aplicação de multa em valor suficiente para desestimular novas condutas semelhantes e reafirmar a autoridade das…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.