Processo 0716795-62.2025.8.01.0001
TJAC • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: SANGELO ROSSANO DE SOUZA (OAB 3039/AC), ADV: FELIPE DA SILVA SOARES (OAB 6082/AC) - Processo 0716795-62.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: Mario de Oliveira Fernandes - RÉU: In Vitro Acre - J. T. F. Gregianini - Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pela parte requerida. Considerando que o processo não apresenta irregularidades ou vícios que impeçam o julgamento do mérito, DECLARO SANEADO O PROCESSO. Delimito como questões de fato controvertidas e que demandam comprovação na fase instrutória: a responsabilidade da ré pela retenção dos animais e suas crias após o término do contrato; a existência de acordo verbal ou negócios paralelos entre o autor e o Sr. Helton; a legitimidade da retenção dos semoventes por suposto inadimplemento do autor; a ocorrência de esbulho possessório ou apropriação indébita; o eventual exercício arbitrário das próprias razões; a existência e extensão dos danos materiais, lucros cessantes e danos morais alegados pelo autor; a regularidade da custódia dos animais; e a relação entre os negócios paralelos e a obrigação de restituição dos bens. Delimito como questões de direito relevantes para a decisão de mérito: a existência de obrigação de restituição dos semoventes; a legitimidade da retenção dos bens por exceção do contrato não cumprido; a configuração de esbulho possessório ou apropriação indébita; a responsabilidade civil da ré; a existência e extensão dos danos materiais, lucros cessantes e danos morais; a aplicação da teoria da asserção para aferição da legitimidade passiva; e a incidência do Código de Defesa do Consumidor quanto à responsabilidade objetiva pela custódia dos animais. Defino a distribuição do ônus da prova da seguinte forma: incumbe à parte autora a prova da propriedade dos animais, da entrega dos semoventes à ré, da posse originária, da retenção indevida após o término do contrato, da ocorrência de esbulho possessório ou apropriação indébita, da existência e extensão dos danos materiais, lucros cessantes e danos morais; incumbe à parte requerida a prova do cumprimento integral do contrato de prestação de serviços, da existência de acordo verbal ou negócios paralelos celebrados entre o autor e o Sr. Helton em nome próprio, da legitimidade da retenção dos animais por exceção do contrato não cumprido, do descumprimento de obrigações pelo autor, da ausência de ato ilícito, da regularidade da custódia dos bens, e da inexistência de danos materiais, lucros cessantes ou danos morais. Fixo como pontos controvertidos: a responsabilidade da ré pela retenção dos animais e suas crias após o término do contrato; a existência de acordo verbal ou negócios paralelos entre o autor e o Sr. Helton; a legitimidade da retenção dos semoventes por suposto inadimplemento do autor; a ocorrência de esbulho possessório ou apropriação indébita; o eventual exercício arbitrário das próprias razões; a existência e extensão dos danos materiais, lucros cessantes e danos morais alegados pelo autor; a regularidade da custódia dos animais; e a relação entre os negócios paralelos e a obrigação de restituição dos bens. Defiro a produção de prova documental complementar, facultando às partes a juntada de documentos pertinentes à comprovação dos fatos controvertidos, no prazo de quinze dias. Defiro a produção de prova testemunhal, fixando em até dez o máximo de testemunhas a serem arroladas por cada parte, observado o limite de três…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAC
O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.