Processo 0716808-42.2025.8.07.0018

TJDFT • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0716808-42.2025.8.07.0018
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716808-42.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ELIANE PINHEIRO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento individual de sentença de ação coletiva proposto por Eliane Pinheiro da Silva em face do Distrito Federal, objetivando a satisfação de obrigação de pagar quantia certa decorrente do título judicial constituído na Ação Coletiva nº 0704866-86.2020.8.07.0018, que tramitou perante a 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. O Distrito Federal apresentou impugnação tempestiva ao cumprimento de sentença. Em suas razões, o ente público alega excesso de execução no montante de R$ 547,45 (quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos). Sustenta a existência de equívocos na apuração do reflexo sobre o terço constitucional de férias, bem como insurge-se contra a metodologia de aplicação da taxa SELIC adotada pela exequente. Argumenta que a incidência da taxa SELIC sobre o montante acumulado de principal e juros moratórios configuraria anatocismo, prática vedada pelo ordenamento jurídico, devendo o referido índice incidir de forma simples apenas sobre o valor principal corrigido. Ao final, pugna pelo acolhimento da impugnação e pela fixação do débito exequendo em R$ 52.397,12 (cinquenta e dois mil, trezentos e noventa e sete reais e doze centavos). A exequente apresentou resposta à impugnação. Manifestou concordância expressa com a retificação promovida pelo Distrito Federal no que tange ao cálculo do reflexo do terço constitucional de férias, admitindo que sua planilha inicial continha erro material que resultou em valor inferior ao efetivamente devido para essa rubrica específica. Por outro lado, rebateu a alegação de anatocismo, defendendo a regularidade da incidência da taxa SELIC sobre o saldo total consolidado em dezembro de 2021, em estrita observância à Emenda Constitucional nº 113 de 2021 e à regulamentação do Conselho Nacional de Justiça. Requereu a remessa dos autos à contadoria judicial para a apuração do valor devido com base nos parâmetros fixados. É o relatório. Decido. Do Abono de Permanência e do Período de Apuração No caso concreto, o direito da exequente ao recebimento do abono de permanência no período postulado restou plenamente demonstrado e, inclusive, reconhecido pelo próprio Distrito Federal na esfera administrativa. Conforme o "Demonstrativo de Tempo de Serviço para Fins de Concessão de Abono de Permanência" revisado pela Gerência de Tempo de Serviço da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a servidora Eliane Pinheiro da Silva implementou todos os requisitos constitucionais para a inatividade em 01/02/2018, fazendo jus ao abono de permanência desde essa data até a véspera de sua aposentadoria efetiva, ocorrida em 21/01/2021. Desse modo, o período de apuração das diferenças devidas compreende o intervalo de 01/02/2018 a 21/01/2021, devendo ser deduzidos os valores comprovadamente pagos sob a mesma rubrica na via administrativa. Do Reflexo sobre o Terço Constitucional de Férias O Distrito Federal impugnou os critérios de cálculo utilizados pela exequente para apurar o reflexo do abono de permanência sobre o terço constitucional de férias, apontando que a parcela deveria corresponder exatamente a um terço do valor devido a título…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados