Processo 0716825-37.2022.8.07.0001
TJDFT • Apelação Cível
Partes do processo (3)
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. RECONVENÇÃO. CONTRATOS COLIGADOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E DE LOCAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO EQUITATIVA. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DAS AUTORAS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas em face de sentença que julgou parcialmente procedente a ação de rescisão contratual c/c perdas e danos e improcedente a reconvenção, para declarar a rescisão antecipada dos contratos coligados de arrendamento mercantil e de locação por culpa exclusiva da ré, com condenação ao pagamento da cláusula penal do contrato de arrendamento, calculada sobre o valor efetivamente pago, e dos débitos de água e energia elétrica, tendo sido rejeitados o pedido de indenização por danos morais, a cláusula penal do contrato de locação e a multa moratória sobre aluguel, com sucumbência recíproca na lide principal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal consiste, na apelação da ré, na anulação da sentença por cerceamento de defesa ou, sucessivamente, no reconhecimento da anulabilidade dos negócios jurídicos por vício de consentimento, na redução adicional da cláusula penal e no afastamento da condenação relativa aos débitos de consumo; e, na apelação das autoras, na ampliação da base de cálculo da cláusula penal do arrendamento, na condenação da ré ao pagamento da cláusula penal e da multa moratória previstas no contrato de locação, e na redistribuição dos ônus sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de gratuidade de justiça pode ser formulado a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do art. 99 do CPC, ficando suspensa a exigibilidade do preparo até o pronunciamento judicial sobre o benefício. Recolhido o preparo no prazo assinalado pelo relator, afasta-se a deserção, na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC. 4. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova testemunhal quando a controvérsia demanda conhecimento eminentemente técnico-contábil, adequadamente esclarecido por prova pericial produzida sob contraditório substancial e homologada sem impugnação técnica específica, cabendo ao magistrado, como destinatário e gestor da prova, aferir sua necessidade, nos termos do art. 370 do CPC. 5. A configuração de vício de consentimento por dolo ou erro substancial (arts. 138, 145 e 171, inc. II, do CC) reclama prova robusta e inequívoca da conduta fraudulenta ou da percepção equivocada quanto a elemento essencial do negócio jurídico, ônus que incumbe à parte que o alega (art. 373, inc. II, do CPC), não se satisfazendo com a mera frustração de expectativa empresarial quando o laudo pericial afasta a alegada manipulação contábil. 6. A redução equitativa da cláusula penal, prevista no art. 413 do CC, ostenta natureza cogente e de ordem pública, constituindo poder-dever do magistrado, e não mera faculdade, destinado a preservar o equilíbrio econômico do negócio e a coibir o enriquecimento sem causa, sendo adequada a incidência do percentual contratual sobre o valor efetivamente desembolsado pela parte inadimplente em hipótese de rompimento precoce da relação negocial. 7. A exceção do contrato não cumprido (art. 476 do CC) pressupõe inadimplemento prévio, efetivo e relevante da contraparte, não se configurando a…
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