Processo 0716835-04.2024.8.07.0004

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0716835-04.2024.8.07.0004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível do Gama
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DOGLAS BARBOSA DA SILVA ajuizou ação de indenização por danos morais em face de FÁBIO PERES MAURIZ, partes qualificadas nos autos. Alega, em síntese, que ocupa lote situado no Núcleo Rural Ponte Alta Norte, Assentamento 10 de Junho, onde reside com sua família há vários anos. Sustenta que, em novembro de 2024, o réu, acompanhado de outras pessoas, teria comparecido ao local, promovendo ameaças, ofensas verbais e disparos de arma de fogo, com o objetivo de intimidá-lo e forçá-lo a abandonar o imóvel, em contexto de disputa possessória. Afirma que os fatos causaram intenso abalo psicológico, especialmente diante da presença de filhos menores. Ao final, postula indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A inicial foi instruída com documentos. Foi concedido o benefício da gratuidade de justiça. Regularmente citado, o réu apresentou contestação, impugnando, preliminarmente, a concessão da gratuidade de justiça e, no mérito, em resumo, nega os fatos narrados. Sustenta a inexistência de prova válida quanto à sua autoria nos disparos e ameaças, a fragilidade dos vídeos juntados, a inexistência de prova de dano moral efetivo e a parcialidade das testemunhas, por serem vizinhas e integrantes do mesmo grupo do autor. Alega, ainda, que o episódio se insere em conflito possessório judicializado, com controvérsia inclusive envolvendo a TERRACAP. Ao final, pugna pela improcedência do pedido. Em réplica, o autor refutou as alegações defensivas, reafirmou a veracidade dos fatos e requereu a produção de prova testemunhal. Deferida a produção de prova oral, foi realizada audiência de instrução, na qual foram colhidos os depoimentos das testemunhas Renata Alves Cavalcante e Valdevaldo Pereira da Silva, conforme ata e gravação juntadas aos autos. Encerrada a instrução, as partes apresentaram alegações finais. É o relatório do necessário. Decido. DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA Com efeito, o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) trouxe nova disciplina com relação ao tema da gratuidade de justiça. A regulamentação está disposta nos artigos 98 a 102 do CPC/15, com a revogação expressa pelo artigo 1.072, inciso III, do referido de diploma adjetivo dos artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei no 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. Nesse passo, a mera alegação de insuficiência de recursos traduz presunção relativa acerca da real necessidade dos benefícios da gratuidade de justiça, que pode ser ilida pelo juiz se existirem elementos nos autos que confrontem o suposto estado de hipossuficiência para arcar com os custos próprios de uma ação judicial. Assim, tanto a garantia constitucional do artigo 5º, LXXIV, da Carta Magna, como as disposições regulamentadores do artigo 98 e seguintes do CPC/15, reclamam estrito balizamento do caso concreto para verificar a subsunção da parte ao pretendido benefício da gratuidade de justiça, em sintonia com a regra do ônus da prova estático. No caso em apreço, verifico que a parte autora, além da Declaração de Insuficiência de Recursos, acostou aos autos a cópia do seu comprovante de rendimentos. Nesse cenário, verifico que não foram produzidas provas, pelo impugnante/requerido, capazes de ilidir a presunção relativa de veracidade da declaração de pobreza emitida pela impugnada/autora. Assim, a despeito das alegações do impugnante, entendo que deve ser mantida a gratuidade de justiça quando a declaração de hipossuficiência não tem a sua idoneidade desconstituída por prova em sentido contrário. Ante o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados