Processo 0716843-11.2020.8.07.0007

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0716843-11.2020.8.07.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Taguatinga
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716843-11.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSONGREY MENDES PEREIRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA I – DO RELATÓRIO Cuida-se de ação revisional de contrato bancário ajuizada por WILSON PEREIRA DA SILVA em desfavor do BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA S/A - BRB, formulando os seguintes pedidos principais: 1. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC 2. A concessão da Tutela Antecipada a fim de que o réu se digne a debitar somente o limite de 30% dos rendimentos do autor sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00; 3. Seja determinada a revisão dos contratos entre as partes limitando os descontos realizados em sua conta corrente no percentual de 30%; 4. Seja condenada a ré a restituir o valor de R$9.690,00 referente aos meses em que debitou o salário integralmente do autor; 5. Seja condenado o demandado ao pagamento de R$3.000,00 a título de indenização por danos morais; A tutela de urgência foi indeferida, e a gratuidade de justiça foi deferida (id76412896). Citado, o réu apresentou contestação (id82658048) pugnando pela improcedência dos pedidos, ao argumento dos seguintes pontos principais: 1. Que a Resolução nº 4.549/2017 do Banco Central, determina que o cliente não pode permanecer no crédito rotativo por mais de trinta dias, sendo necessário migrar seu saldo devedor para um parcelamento com taxas mais vantajosas; 2. Que informou seus clientes acerca da alteração imposta pelo BACEN; 3. Que houve o parcelamento automático das faturas vencidas em janeiro e fevereiro de 2020, em razão do inadimplemento, como manda a norma do BACEN; 4. Que o parcelamento automático só não ocorre no caso de pagamento integral da fatura até a data de seu vencimento; 5. Que atendeu ao pedido de deságio dos parcelamentos ativos, formulado pelo autor; 6. Que a fatura vencida em março/2020 não foi paga, e por isso o saldo do deságio migrou para a fatura subsequente, estando correto o valor da fatura vencida em abril/2020; 7. Que o STJ afastou a possibilidade de se limitar descontos em conta corrente a 30%, por ausência de fundamento legal; 8. Que o autor autorizou, expressamente, os descontos em sua conta corrente em caráter irretratável e irrevogável; 9. Que os contratos firmados consubstanciam-se em atos jurídicos perfeitos, e suas cláusulas são claras; 10. Que o autor age de má-fé ao pleitear empréstimos financeiros, e, em seguida, se socorrer do Poder Judiciário para não pagar os valores devidos; 11. Que o autor sabia os valores fixos das parcelas mensais a serem debitadas em sua conta corrente, ao contratar com o réu; 12. Que deve ser afastada a alegação de impenhorabilidade dos valores depositados em conta corrente, prevista no art. 833 do CPC, notadamente pela ausência de subsunção a norma legal; 13. Que as dívidas possuem a mesma natureza do salário do autor, portanto são plenamente compensáveis entre si; 14. Que a intervenção judicial interfere no equilíbrio do negócio; 15. Que o autor concordou com todas as cláusulas pactuadas; 16. Que o Superior Tribunal de Justiça entende que não há limite para o Banco debitar empréstimo em conta corrente (REsp 1.586.910); 17. Que não há regramento legal limitando os descontos em conta corrente a determinado percentual, porque esta forma de pagamento não se confunde com a consignação em folha…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados