Processo 0716848-51.2025.8.07.0009
TJDFT • Recurso Inominado Cível
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Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0716848-51.2025.8.07.0009 RECORRENTE(S) DARLAN DA SILVA FERNANDES e EVANILDO DIAS PAES RECORRIDO(S) EVANILDO DIAS PAES e DARLAN DA SILVA FERNANDES Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Acórdão Nº 2117376 EMENTA RECURSOS INOMINADOS. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MATERIAL. ORÇAMENTO ÚNICO. PROVA INSUFICIENTE DA EXTENSÃO DO DANO. OPORTUNO O JULGAMENTO POR EQUIDADE. CUSTOS COM TRANSPORTE POR APLICATIVO. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de recursos inominados interpostos contra sentença que julgou procedente em parte o pedido do autor e condenando o réu ao pagamento de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a título de reparação por danos materiais, em decorrência de acidente de trânsito. 2. Na origem o autor ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais argumentando, em suma, que em 18/08/2025 o réu trafegava na contramão e colidiu com o seu veículo, que o seu carro ficou gravemente danificado, o que impossibilitou a sua utilização, que tentou solucionar o problema diretamente com o réu, mas não teve sucesso. 3. Recursos tempestivos, adequados à espécie e desacompanhado de preparo em relação ao réu pois representado por advogado dativo. Preparo recolhido pelo autor no Id n. 82512830. Contrarrazões apresentadas. 4. A questão devolvida ao conhecimento desta Turma Recursal consiste na reanálise da procedência integral do pedido de indenização por danos materiais, da legalidade da fixação por equidade e do cabimento da indenização por danos morais. 5. Em suas razões recursais, o autor afirma que o orçamento apresentado por ele não deveria ter sido desconsiderado na fixação do dano material, pois não haveria dispositivo legal que o obrigasse a apresentar múltiplos orçamentos e que o réu não o teria impugnado tecnicamente nem juntado orçamentos alternativos. Aduz que o ressarcimento das despesas com transporte por aplicativo seria devido, em virtude da impossibilidade de utilização do seu veículo, que o seu pai estava em tratamento de câncer e o veículo era utilizado para levá-lo a consultas e sessões de quimioterapia e radioterapia. Além disso, que a privação do bem gerou angústia, sofrimento e violou direitos da sua personalidade, ensejando a responsabilização extrapatrimonial. Requer a reforma da sentença para o julgamento pela procedência integral do pedido de indenização por danos materiais e de indenização por danos morais. 6. Por sua vez, o réu alega que o autor não teria provado o dano material que afirma ter sofrido e que a condenação carece de suporte probatório. Defende que a fixação por estimativa pode resultar em enriquecimento ilícito e que a sentença deve ser reformada para o julgamento pela improcedência do pedido ou a redução do valor da indenização. 7. O dano está comprovado, com a juntada aos autos de fotografias de ambos os veículos(id 82511939 e id 82511941) registro de boletim de ocorrência, dentre outros elementos probatórios. O vídeo de id 260047401 comprova a dinâmica do acidente, causado pelo réu. A apresentação de três orçamentos para apuração do valor do conserto do veículo nos casos de acidente de trânsito é praxe e representa um importante suporte na apuração do montante devido pelo causador do dano. Tendo em vista que o autor não apresentou três orçamentos, de modo a demonstrar a efetiva coerência do…
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