Processo 0716852-81.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Última movimentação
Órgão 8ª Turma Cível Classe Agravo de Instrumento Processo n. 0716852-81.2026.8.07.0000 Agravante(s) I.C.D. Agravado(s) L.C.D. e S.C.D. representados por C.O.C. Relatora Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por I.C.D. contra decisão do juízo da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas (Id 261532579 do processo de referência), que, nos autos do cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos ajuizado por L.C.D. e S.C.D., representados por C.O.C., em desfavor do ora agravante, processo n. 0705480-83.2023.8.07.0019, manteve os bloqueios realizados sobre os ativos do executado, rejeitou a alegação de penhora integral de salário e determinou a manutenção dos valores bloqueados, com posterior expedição de alvará em favor da exequente, ao fundamento de inexistir prova robusta de que a constrição recaiu sobre 100% da verba salarial e de se tratar de débito incontroverso de natureza alimentar, admitindo-se a penhora de rendimentos nos termos do art. 833, § 2º, do CPC. Em razões recursais (Id 83646249), o agravante sustenta ter a decisão agravada incorrido em equívoco ao desconsiderar prova constante dos autos que demonstraria o bloqueio integral de verba salarial. Menciona extrato bancário demonstrando, ob a rubrica “bloqueio judicial”, a alegada integral constrição de seu salário na data do crédito sob a rubrica “bloqueio judicial”. Alega que, embora se trate de execução de alimentos, a legislação processual não autoriza a penhora total da remuneração do executado. Invoca o art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Afirma que a exceção prevista no § 2º do referido dispositivo não afasta a necessidade de preservação do mínimo existencial. Defende que a decisão recorrida manteve medida desproporcional, incompatível com os limites legais da constrição de verbas remuneratórias. Aponta, ainda, entendimento jurisprudencial no sentido de que a relativização da impenhorabilidade salarial deve ocorrer de forma excepcional e proporcional, com observância da dignidade da pessoa humana, afirmando que, mesmo em execuções de natureza alimentar, a penhora deve incidir apenas sobre percentual razoável da remuneração. Reputa presentes os pressupostos para a concessão de efeito suspensivo, ao argumento de que há probabilidade do provimento do recurso, diante da alegada violação ao regime jurídico da impenhorabilidade salarial, e perigo de dano grave, consubstanciado no comprometimento da subsistência do agravante em razão do bloqueio integral de sua renda. Ao final, formula os seguintes pedidos: Por todo o exposto, requer que o presente Agravo de Instrumento seja recebido e processado, atribuindo-se a ele efeito suspensivo, a fim de impedir a produção de efeitos da decisão agravada até o julgamento definitivo do recurso, evitando-se a manutenção de constrição ilegal sobre verba de natureza salarial e o comprometimento do mínimo existencial do agravante. No mérito, requer seja o recurso conhecido e provido, reformando-se a decisão agravada para (i) reconhecer a impenhorabilidade da verba salarial do agravante, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, determinando o imediato desbloqueio dos valores constritos; (ii) subsidiariamente, caso não seja esse o entendimento, limitar a constrição a percentual razoável da remuneração do agravante, não superior a 10%, em observância aos princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. Dispensado o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.