Processo 0716864-90.2025.8.02.0058

TJAL • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0716864-90.2025.8.02.0058
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: TIAGO MÁRIO CHAGAS FERRO COELHO DA PAZ (OAB 9772/AL) - Processo 0716864-90.2025.8.02.0058 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Municipio de Arapiraca - Defiro parcialmente os pedidos do exequente de fl. 28 apenas para determinar que seja encaminhada ordem às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da ferramenta "teimosinha", no prazo de 30 (trinta) dias, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor da execução, nos termos do art. 854 do CPC. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se o titular da conta para comprovar que a quantia é impenhorável ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo manifestação do executado, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, retornando os autos imediatamente à conclusão para adotar as cautelas legais. Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo a Secretaria proceder à transferência dos ativos indisponíveis para conta vinculada a este juízo, intimando o executado para oferecer embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Na hipótese de não serem encontrados ativos penhoráveis, proceda-se à pesquisa de veículos registrados em nome do executado através do sistema RENAJUD, inserindo a restrição total aos que forem localizados. Em seguida, proceda-se à expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e, sendo localizados: a) intime-se o executado para apresentar embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias; b) registre-se a penhora no respectivo sistema. Em último caso, expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel descrito na CDA. Com o resultado das buscas, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente para o prosseguimento da execução. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Arapiraca, data da assinatura eletrônica. Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito

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