Processo 0716879-86.2025.8.07.0004
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
I. Relatório Trata-se de ação envolvendo as partes epigrafadas, já qualificadas nos autos. Recebida a petição inicial, este Juízo, ao verificar que a exordial não preenchia os requisitos legais exigidos para o regular processamento do feito, determinou que a parte autora a emendasse, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando com precisão os vícios a serem sanados. Regularmente intimada, por intermédio de seu causídico, mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico, a parte autora deixou tran
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