Processo 0716886-56.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0716886-56.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
8ª Turma Cível
Última publicação
05/05/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0716886-56.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por M.A.P. em face da r. decisão (ID 83653607) que, nos autos do Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos movida por G.M.P., menor representada pela genitora, rejeitou a impugnação apresentada pelo executado e determinou o prosseguimento da execução pelo rito da prisão, adotando, para apuração do débito, o valor de R$ 1.252,94 (mil duzentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos) como parâmetro da obrigação alimentar. Alega o Agravante que a obrigação alimentar foi fixada em 20% (vinte por cento) de seus rendimentos brutos, razão pela qual o valor nominal da prestação deveria acompanhar a remuneração efetivamente percebida em cada período. Sustenta que, após o término do vínculo empregatício anterior, passou a auferir salário bruto mensal de R$ 1.810,00 (mil oitocentos e dez reais), de modo que continuou a cumprir o título ao efetuar o pagamento correspondente a R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), equivalente ao percentual anteriormente fixado. Aduz que a decisão agravada teria desvirtuado a natureza da obrigação ao converter prestação fixada em percentual sobre rendimentos em obrigação de valor certo, atrelada à remuneração pretérita. Defende, assim, a inexistência de débito exequível pelo rito da coerção pessoal, ao argumento de que não promoveu redução unilateral da verba alimentar, mas apenas observou a base remuneratória atual. Assevera, ainda, que não há prova idônea de ocultação patrimonial ou de que seja titular do empreendimento comercial mencionado pelos exequentes, afirmando que atua apenas como empregado do estabelecimento formalmente registrado em nome de terceiros. Sustenta que a manutenção da execução com base no valor de R$ 1.252,94 (mil duzentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos) torna a obrigação inexequível diante de sua renda atual e amplia o risco de restrição indevida de sua liberdade. Requer, liminarmente, a antecipação da tutela recursal para suspender os efeitos da decisão agravada. Indeferida a gratuidade (ID 83758748), o Agravante recolheu as custas (ID 83903244. É o breve relatório. Decido. Os artigos 995, parágrafo único, e 1.019, I, ambos do CPC/15, condicionam a antecipação dos efeitos da tutela recursal ou a suspensão da eficácia da decisão recorrida à existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e à demonstração da plausibilidade do direito invocado nas razões recursais. Na hipótese dos autos não vislumbro a presença de tais requisitos. A alteração dos alimentos previamente fixados demanda a comprovação, pelo rito próprio, de mudança na situação financeira do alimentante ou do alimentando, conforme estabelece o art. 1.699 do Código Civil: "Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo." No caso concreto, o Agravante postula, em cumprimento de sentença, a redução dos alimentos fixados no título executivo judicial em percentual de 20% (vinte por cento) sobre a renda mensal dele. O Recorrente sustenta que não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados