Processo 0716928-08.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0716928-08.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MOL CORP AGENCIAMENTO ARTISTICO LTDA, THE HUB PARTICIPACOES LTDA, O2O MIDIA REPRESENTACOES LTDA AGRAVADO: 3C GAMING LTDA, STREAMBLAST LTDA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto pelas autoras contra decisão proferida nos autos de tutela cautelar antecedente, ajuizada perante a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, que indeferiu os pedidos de tutela de urgência consistentes em preservação e exibição de documentos, arresto de ativos financeiros e imposição de restrições a pagamentos no âmbito de relação empresarial mantida entre as partes, nos seguintes termos: “Vistos etc. MOL CORP AGENCIAMENTO ARTÍSTICO LTDA, THE HUB PARTICIPAÇÕES LTDA e O2O MÍDIA E REPRESENTAÇÕES LTDA propõem a presente TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE em face de 3C GAMING LTDA e de STREAMBLAST LTDA. Sustentam que o ajuizamento da presente ação decorre do encerramento abrupto de uma parceria empresarial complexa desenvolvida entre a parte Autora e as Rés para exploração conjunta de oportunidades no mercado de games e e-sports, com especial foco na estruturação e execução de projetos vinculados ao setor público. A aproximação entre as partes intensificou-se ao longo de 2024, período em que as Autoras já atuavam na esfera comercial e institucional em interação com a empresa 3C, exercendo papel relevante na prospecção de oportunidades, articulação estratégica e condução de tratativas negociais naquele mercado. A partir desse relacionamento inicial, estruturou-se arranjo empresarial mais amplo, para atuação conjunta no desenvolvimento de projetos voltados ao setor público, combinando as competências específicas de cada participante. À parte Autora cabia o desenvolvimento comercial e institucional do empreendimento, incluindo a prospecção de oportunidades junto a entes públicos, articulação estratégica com parceiros e condução das tratativas negociais que permitiam a estruturação dos projetos. Às Rés competia aportar estrutura operacional, capacidade de execução e ativos do ecossistema de games e e-sports, possibilitando a implementação prática das iniciativas prospectadas. Esse arranjo de cooperação foi formalmente reconhecido pelas partes no Memorando de Entendimentos firmado em 29/11/2024, instrumento que projetava a consolidação da parceria por meio da sociedade Streamblast, com participação societária paritária entre as Autoras e a empresa 3C. Durante a execução da parceria, começaram a surgir sinais de deterioração da relação empresarial. As Autoras passaram a receber relatos de contratantes por ela prospectados de que a execução operacional dos projetos vinha apresentando falhas, as quais eram atribuídas à atuação das Rés. Não obstante, em 09/10/2025, as Autoras foram surpreendidas com comunicação unilateral encaminhada pela empresa 3C, por meio da qual declarou o encerramento da relação empresarial, inclusive com renúncia às cláusulas de não concorrência e não aliciamento anteriormente negociadas, ressalvada a operação relativa ao Projeto Caixa Alwayz 2025. A ruptura da relação ocorreu de forma abrupta e desprovida de qualquer mecanismo minimamente estruturado de encerramento da operação…
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