Processo 0716961-33.2026.8.02.0001

TJAL • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0716961-33.2026.8.02.0001
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Capital
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: ANDRÉ MONTEIRO LIMA (OAB 7982/AL) - Processo 0716961-33.2026.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Heitor Moises Oliveira Menezes de Barros - DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença proposta por Heitor Moisés Oliveira Menezes de Barros, neste ato representado por sua genitora Sandriele Aparecida de Oliveira Silva em face de Hapvida Assistência Médica Ltda. Compulsando os autos do processo principal (0751441-08.2024.8.02.0001), observa-se a determinação em Decisão Interlocutória, de fls. 47/53, confirmada pela Sentença, de fls. 282/292, para que a Executada: "PSICOLOGIA ABA: 2 sessões semanais, sendo 1h cada sessão; FONOAUDIOLOGIA IS: 2 sessões semanais, sendo 1h cada sessão; TERAPIA OCUPACIONAL COM INTEGRAÇÃO SENSORIAL: 2 sessões semanais, sendo 1h cada sessão; PSICOPEDAGOGIA: 2 sessões com método Teacch semanais, sendo 1h cada sessão; PSICOLOGIA ANALISTA DE COMPORTAMENTO: 2 sessões semanais com 1h cada e reavaliação com 4 meses; NUTRICIONISTA: 1 sessão quinzenal com 1h cada sessão, por tempo indeterminado". Em própria Sentença foi reiterada a ressalva feita pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, no sentido que "o custeio ou reembolso do tratamento fisioterápico determinado pelo laudo médico (fl. 41), deve ser limitado aos valores estabelecidos pela tabela da rede credenciada, caso os profissionais eleitos para a realização do procedimento não sejam credenciados e a operadora disponha de profissionais para prestação do serviço em questão". Outrossim, na alínea "b" desse dispositivo define-se como prioritária o uso de rede credenciada, ressalvando-se inexistência de vagas ou profissionais credenciados, cujo tratamento poderá ser feito em clínica à escolha da parte autora, com custeio integral. As partes recorreram por Apelação, julgada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, cujo Acórdão, de fls. 378/394, manteve modificou o quantum à título de danos morais. Ato contínuo, pugna a parte autora, ora Exequente, em Petição, de fls. 1-5, nos presentes autos, a intimação da Executada para cumprimento da obrigação da Sentença quanto ao fornecimento do tratamento do autor, sob pena de bloqueio no valor correspondente aos próximos seis meses. É o relatório. Passo, então, a analisar os fundamentos de fato e de direito. Ab initio, insta confirmar a legalidade deste Cumprimento, atento ao sobrestamento dos processos sobre a matéria discutida, em Tema 1.295 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Consultando-se o referido, cujo julgamento se dá em REsp nº 2167050 /SP(2024/0324861-3), vislumbrou-se em Acórdão a seguinte determinação: "(...)Por unanimidade, determinou-se o sobrestamento de recursos especiais e agravos em recurso especial, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015". Em Relatório da Proposta de Afetação no Recurso Especial, procedimento para reconhecimento de controvérsia repetitiva, foi exposto pelo Min. Antonio Carlos Ferreira, ora Relator: Considerando que a questão jurídica envolve o oferecimento de tratamentos reputados necessários a pacientes com transtorno global do desenvolvimento, não se recomenda a suspensão dos processos em tramitação nas instâncias ordinárias, senão os recursos especiais e os agravos em recurso especial que discorram sobre idêntica questão jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. (STJ. ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2167050 - SP 2024/0324861-3. Fl.11) Nessa senda, não há qualquer óbice a continuidade da exequibilidade do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados