Processo 0716962-80.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por CREDITAS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A (agravante/autor) em face da decisão proferida (ID 269661633, dos autos de origem) nos autos da ação de procedimento comum cível, nº 0713195-41.2025.8.07.0009, proposta por RAIMUNDO NONATO PEREIRA FERNANDES (agravados/réus), na qual o magistrado a quo, deferiu o pedido de tutela de urgência antecipada para: “1) determinar seja bloqueado pelo RENAJUD anotação de impossibilidade de transferência nos registros do veículo NISSAN VERSA, placa PAR4I00 (PAR4200), chassis 94DBFAN17HB100513, Renavam XXX.XXX.XXX-XX; 2) determinar à CREDITAS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. que se abstenha de promover busca e apreensão ou qualquer outra medida expropriatória sobre o referido veículo enquanto perdurar a presente ordem, no prazo de 15 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por cada descumprimento”. Em suas razões recursais (ID 83673391), o agravante, em síntese, sustenta que se trata, na origem, de ação anulatória de ato jurídico cumulada com pedido indenizatório, no qual a Agravada narra que, na tentativa de vender seu veículo, em 08/07/2022, descobriu que este já estava financiado pelo Banco Creditas em nome da Sra. Maria José. Alega que, inconformada, a Autora realizou boletim de ocorrência junto à autoridade policial, bem como formalizou reclamação junto à Ouvidoria da Creditas, a partir da qual recebeu a resposta de que o veículo em questão fora alienado pela empresa Camarguinho, sendo a Creditas tão somente a credora original da operação e havendo todos os documentos exigíveis. Assevera que a Agravada alegou que, ao analisar os documentos entregues para formalização do contrato de financiamento, verificou que o “termo de consignação” possuía assinatura falta, além de que nunca chegou a receber nenhum valor com a venda do veículo, sendo que interpôs a ação de origem requerendo pela declaração de nulidade do contrato de financiamento celebrado junto as Agravante Creditas, bem como a condenação à título de indenização por danos morais e materiais e, em caráter de urgência pugnou pela suspensão dos efeitos da busca e apreensão até que seja julgado este processo de origem, o que foi deferido na decisão ora combatida. Aduz que se trata de ação declaratória de inexistência/nulidade de negócio jurídico cumulada com obrigação de fazer e indenização, em que o Autor/Agravado sustenta ter adquirido o veículo NISSAN VERSA, placa PAR4I00, adquirido de terceiro, embora ainda sem a transferência formal perante o órgão de trânsito. Relata que, em dezembro/2024, o automóvel apresentou defeito e que, após deixá-lo em oficina para reparos, o bem teria sido indevidamente levado a revenda e utilizado para obtenção de financiamento, com registro de gravame de alienação fiduciária, em contrato (CCB nº AF00101046) emitido em 13/12/2024. Argumenta a Agravante que, ao apresentar contestação, demonstrou (i) preliminarmente, que a CCB foi objeto de endosso ao FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS AUTO TEMPUS IV, circunstância que impacta diretamente a legitimidade e a utilidade de comandos voltados à Agravante e (ii) a regularidade formal da contratação em nome da corré financiada (assinatura eletrônica e validações), tendo o desembolso dos valores ocorridos em conta do lojista, mas que, não obstante, a decisão agravada deferiu tutela de urgência para: (a) bloquear, via RENAJUD, a transferência do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.