Processo 0716981-86.2026.8.07.0000

TJDFT • Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação

Tribunal
Número CNJ
0716981-86.2026.8.07.0000
Classe
Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi Órgão : 6ª Turma Cível Classe : PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO N. Processo : 0716981-86.2026.8.07.0000 Requerente : JASON FERNANDES DE MIRANDA Requerido : BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Relatora Desa. : Vera Andrighi DECISÃO JASON FERNANDES DE MIRANDA postula a concessão de efeito suspensivo a sua apelação (id. 273251948, processo nº 0710447-48.2025.8.07.0005), ainda não distribuída ao Segundo Grau, interposta da r. sentença (id. 83530367) proferida em ação cominatória ajuizada contra BRB BANCO DE BRASILIA S/A, que julgou improcedentes os pedidos, in verbis: “JASON FERNANDES DE MIRANDA, ingressa, sob a égide do rito comum do Código de Processo Civil com AÇÃO DE OBRIGAÇAO DE FAZER com pedido de tutela de urgência, contra BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A e CARTÃO BRB S/A., partes qualificadas em epígrafe. Em suma, narra que celebrou contratos de empréstimos bancários comuns com a instituição financeira requerida, autorizando, à época da contratação, o desconto das parcelas diretamente em sua conta corrente, utilizada também para recebimento de sua remuneração. Sustenta que, em razão da soma dos descontos mensais, sua renda líquida mensal, da ordem de R$ 3.992,79, passou a ser quase integralmente consumida pelos débitos automáticos, comprometendo de forma grave sua subsistência e o custeio de despesas essenciais como moradia, alimentação, energia elétrica, água e medicamentos. Relata que não mais deseja o débito automático, devendo a requerida deixar de realizar descontos de dívida de cartão de crédito na conta corrente do autor. Invoca o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.790/2020. Tece arrazoado jurídico e postula a concessão da gratuidade de justiça e o deferimento de tutela de urgência para que seja coibida de efetuar descontos na conta corrente e na conta salário da parte autora, cancelando os descontos programados e provisionamentos efetivados, relativos aos contratos mencionados na inicial. No mérito requerer a procedência dos pedidos para a cessação definitiva dos descontos automáticos, a confirmação da tutela e a condenação do réu à obrigação de se abster de promover novos débitos sem prévia autorização, além da concessão da justiça gratuita. Com a inicial vieram documentos. O pedido de tutela de urgência foi expressamente formulado e considerado à luz do artigo 300 do Código de Processo Civil, tendo sido deferido para determinar a imediata interrupção dos descontos automáticos, conforme decisão identificada no ID 244464307, diante da presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano consistente na ameaça concreta ao mínimo existencial do autor. Regularmente citado, o réu apresentou contestação sob o ID 245881509, na qual impugnou, em síntese, o pedido de justiça gratuita, argumentando que o autor aufere renda superior ao patamar mínimo e possui patrimônio declarado, além de questionar o valor atribuído à causa. No mérito, sustenta que os contratos foram livremente pactuados, com autorização expressa para débito automático em conta corrente, defendendo que a revogação unilateral da forma de pagamento violaria o princípio da força obrigatória dos contratos e da boa-fé objetiva, bem como invoca a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.085 para afirmar a licitude dos descontos enquanto vigente a autorização…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados