Processo 0716990-45.2026.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716990-45.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO PEDROSA BEZERRA RIBEIRO REU: HWR ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo está em fase de saneamento e organização. Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum ajuizada por THIAGO PEDROSA BEZERRA RIBEIRO em face de HWR ENGENHARIA LTDA. Considerando que foi apresentada emenda substitutiva à inicial no ID 272846682, passa-se ao relatório da petição emendada. Narra o autor que contratou a ré para a execução de reforma em sua residência, abrangendo serviços estruturais e de acabamento, entre eles a impermeabilização da cobertura/laje. Afirma que, durante a execução da obra, ocorreram atrasos, omissões e falhas técnicas e que o serviço de impermeabilização foi realizado de forma inadequada, ocasionando infiltrações e danos em diversos ambientes do imóvel. Relata que as partes celebraram distrato em novembro de 2022 e que anteriormente ajuizou ação indenizatória perante o 1º Juizado Especial Cível de Brasília, autuada sob o nº 0751418-42.2025.8.07.0016, extinta sem resolução do mérito em razão da complexidade da matéria e da necessidade de prova pericial. Sustenta que o laudo técnico juntado aos autos aponta, entre outras irregularidades, ausência de meia-cana na impermeabilização das elevações das paredes, falta de aderência da manta asfáltica à parede e à laje, falha na conexão com o cano de descida de águas pluviais, fissuras na platibanda e presença de eflorescências. Aduz que, com o agravamento das infiltrações, contratou terceiros para corrigir os defeitos e reparar os danos. Afirma ter suportado despesas com impermeabilização, elaboração de laudo técnico, pintura, execução de novo contrapiso, emissão de notas fiscais e responsabilidade técnica, reparação do teto de gesso e correção da instalação dos encanamentos do boiler, totalizando R$ 39.507,88. Defende a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva da ré. Sustenta, ainda, que a situação lhe causou danos morais, em razão do desgaste, da perda de tempo útil e da necessidade de buscar a solução dos problemas decorrentes dos serviços executados. Ao final, requer: a) o reconhecimento da relação de consumo e a inversão do ônus da prova; b) a condenação da ré ao pagamento de R$ 39.507,88 a título de danos materiais; c) a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, sugerindo o valor de R$ 10.000,00; e d) a condenação da requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. A decisão de ID 272860497 recebeu a emenda à inicial e determinou a citação da ré. Citada, a requerida apresentou contestação no ID 281016023, acompanhada de documentos. Inicialmente, informa possuir porte de microempresa e requer que não lhe seja aplicada multa pela ausência de confirmação da citação eletrônica. Sustenta que a relação entre as partes decorreu de contrato de prestação de serviços de engenharia e execução de reforma residencial sob o regime de empreitada por administração, firmado em 12/07/2022 e encerrado, de forma consensual, por distrato celebrado em 21/11/2022. Afirma que lhe competiam a gestão técnica e a administração da mão de obra, enquanto o autor realizava diretamente a escolha e o pagamento dos materiais, fornecedores e trabalhadores, assumindo os riscos inerentes à obra.…
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