Processo 0716993-10.2025.8.07.0009
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716993-10.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADENEY COSTA DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOSE MARCO DE JESUS, CG CONSTRUCOES LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma da Lei, cabível o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto as partes não pugnaram pela produção de prova oral. Ademais, a análise do teor da petição inicial, da contestação, bem como dos documentos convergidos aos autos já autorizam a prolação de uma sentença de mérito. Preambularmente, registro que a empresa CG CONSTRUCOES LTDA foi citada (ID 273170205), porém não participou da audiência, nem contestou os pedidos, o que implica na necessidade de reconhecimento de revelia. Porém, deixo de reconhecer os efeitos daí decorrentes, na parte que lhe for aplicável, em razão da contestação apresentada pelo outro réu, nos termos do artigo 345, I, do CPC. Diante da inexistência de outras questões preliminares/prejudiciais, e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame da causa, registrando que a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça independe, nesta etapa do procedimento (que antecede a interposição de recurso), de pedido em primeira instância, e de pronunciamento judicial, porque expressamente prevista na Lei de regência (nº 9.099/95, art. 54, caput). Segundo estabelece o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, ao autor incumbe provar o fato constitutivo de seu direito, e nessa linha de raciocínio observo que o demandante noticiou que “...No dia 14 de agosto de 2025, por volta das 16h30min, o Autor conduzia sua motocicleta de forma regular e prudente pela via pública em Samambaia/DF, em frente ao CAIC da QN 317, tendo sua filha como passageira. Inesperadamente, teve sua trajetória abruptamente interceptada pelo veículo Corolla Etios, Placa FZB3377, de propriedade da Segunda Requerida, CG CONSTRUÇÕES LTDA, e conduzido pelo Primeiro Requerido, Sr. JOSÉ MARCO DE JESUS, que se encontrava em exercício de suas funções laborais. O Primeiro Requerido, em um ato de manifesta imprudência e em flagrante desrespeito às normas de trânsito, realizava uma manobra de retorno em local proibido e absolutamente inadequado, invadindo a faixa de rolamento contrária pela qual trafegava o Autor. Tal manobra ilícita e irresponsável obstruiu completamente a via, tornando a colisão inevitável… Conforme fartamente demonstrado e comprovado pela documentação anexa, o Autor suportou prejuízos materiais que devem ser integralmente ressarcidos. Tais danos, classificados como danos emergentes, totalizam a quantia de R$1.219,24 (mil, duzentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos), compostos da seguinte forma: Despesas com medicamentos: R$70,24 Prejuízo com o aparelho celular: R$1.099,00 Taxa seguro DPVAT: R$50,00...”. Ao final, pugnou pela condenação dos requeridos a indenizar despesas e os danos morais. Por meio da petição de ID 277322047, a parte autora relatou que “...esclarece que o seguro contratado pela empresa ré arcou diretamente com o conserto de sua motocicleta. Contudo, cumpre destacar que o Autor não recebeu nenhuma quantia em dinheiro, indenização direta ou qualquer outro valor residual por parte de quaisquer dos Requeridos. Ademais, o Requerente não possui…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.