Processo 0717005-46.2024.8.02.0058

TJAL • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0717005-46.2024.8.02.0058
Classe
Inventário
Órgão Julgador
7ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: MARIA BÁRBARA NUNES DOS SANTOS (OAB 19510/AL) - Processo 0717005-46.2024.8.02.0058 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: ZUZU, registrado civilmente como Edvaldo Nunes da Silva - determino: Proceda a Secretaria à baixa/exclusão da União/Fazenda Nacional e do Município de Arapiraca do cadastro de interessados, diante das manifestações de ausência de interesse jurídico já juntadas aos autos. Expeçam-se mandados de citação dos herdeiros Maria Aparecida das Graças, Andreia Sabino das Graças e José Aparecido dos Santos, no endereço informado pelo inventariante às fls. 96/97, fazendo constar, quando existentes, os contatos telefônicos ali indicados apenas como elementos auxiliares à localização dos citandos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre as primeiras declarações, na forma do art. 627 do CPC. No mandado de citação, deverá constar expressamente que os herdeiros deverão se manifestar, de modo específico, sobre a alegada venda do imóvel indicado nas primeiras declarações, esclarecendo se houve alienação do bem, a data do negócio, o valor recebido, a qualificação do comprador, a existência de instrumento contratual e a destinação dada ao respectivo numerário. Intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos, caso ainda não o tenha feito, a documentação comprobatória da titularidade ou posse do imóvel indicado nas primeiras declarações, especialmente contrato particular, certidão, cadastro imobiliário, comprovantes de aquisição ou quaisquer outros documentos pertinentes, bem como esclareça, de forma objetiva, se possui documento relativo à suposta alienação do bem pelos herdeiros. Oficie-se à SEFAZ/AL, encaminhando-se cópia das primeiras declarações, da manifestação da Fazenda Pública Estadual e dos documentos do imóvel eventualmente já juntados aos autos, para que adote as providências administrativas cabíveis quanto à avaliação do bem e ao cálculo/lançamento do ITCD, informando a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências adotadas ou a necessidade de complementação documental. Decorridos os prazos e cumpridas as diligências acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para nova deliberação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 30 de abril de 2026. Wilker André Vieira Lacerda Juiz de Direito

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