Processo 0717015-61.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0717015-61.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Turma Cível
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JoãoEgmont Gabinete do Des. João Egmont Número do processo: 0717015-61.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NATHALIA KORINA CARNEIRO MOURA, BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS AGRAVADO: GLAUCIO DE LIMA NAVA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por NATHALIA KORINA CARNEIRO MOURA e BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS, contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença nº 0713684-94.2019.8.07.0007, ajuizado por GLAUCIO DE LIMA NAVES, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Taguatinga/DF. A decisão agravada revogou a tutela provisória anteriormente concedida nos embargos de terceiros opostos para desconstituir penhora sobre imóvel do agravante, nos seguintes termos (ID 235750952): “1. Em relação ao incidente de desconsideração personalidade jurídica, certifique a Secretaria se os réus COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA e TAGUA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI foram citados, bem como se transcorreu eventual prazo para manifestação. 2. Proceda a Secretaria ao cadastramento de ANDRESSA DOS SANTOS ABRANTES como terceira interessada (ID 249322267). Trata-se de pedido da terceira interessada ANDRESSA DOS SANTOS ABRANTES de levantamento da penhora incidente sobre os direitos aquisitivos do imóvel AP M9, MOD. 25/27/29/31, Bloco 4, Feira do Produtor – Setor Habitacional Vicente Pires, Brasília-DF, CEP 72006-290, sob a alegação de que adquiriu o referido bem, em 26/03/2024, por meio de escritura pública de compra e venda celebrada diretamente com a Sra. Lídia Anemberg Silva Serpa. Afirma ainda que o executado Bruno Leonardo seria pessoa estranha à cadeia dominial do bem. Pleiteia: “a) Que seja determinado o levantamento imediato da penhora incidente sobre o imóvel AP M9, MOD. 25/27/29/31, Bloco 4, Feira do Produtor – Setor Habitacional Vicente Pires, Brasília-DF, CEP 72006-290; b) Que seja reconhecido que o Sr. Bruno Leonardo é estranho à relação de compra e venda do imóvel, uma vez que a aquisição se deu diretamente com a Sra. Lídia Anemberg Silva Serpa, conforme escritura pública registrada em cartório” (ID 249318524). A parte exequente refutou os argumentos da terceira interessada, sustentando que a escritura pública referente ao imóvel cuja transferência foi realizada da Sra. Lídia Anemberg Silva Serpa para os executados Nathalia Korina Carneiro Moura e Bruno Leonardo Cardoso Dos Santos, ocorreu em 22/07/2022 (ID 252811048). É o relato do necessário. Decido. Na espécie, a despeito da manifestação da terceira interessada, verifica-se que a decisão que deferiu a penhora dos direitos aquisitivos foi proferida em 15/03/2024 (ID 190125032), enquanto a cessão realizada à terceira interessada ocorreu apenas em 26/03/2024 (ID 249322269), ou seja, posteriormente à constrição judicial. Ademais, consta nos autos que a executada Nathalia Korina Carneiro Moura Cardoso já havia adquirido os direitos sobre o imóvel em 26/07/2022 (ID 189701368), por meio de escritura pública de cessão, sendo, portanto, legítima a constrição sobre tais direitos. Aplica-se ao caso o princípio da anterioridade, segundo o qual os atos jurídicos anteriores prevalecem sobre os posteriores, desde que não contrariem normas de ordem pública. Logo, a penhora regularmente realizada antes da cessão à terceira interessada deve ser preservada, pois não pode ser prejudicada por negócio jurídico posterior. Nos termos do art. 797 do CPC, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados