Processo 0717025-77.2025.8.02.0001

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0717025-77.2025.8.02.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Última publicação
24/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0717025-77.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Remuneração - AUTOR: Roxana Oliveira Cavalcanti - Considerando que a parte executada concordou com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial Unificada - CJU às p. 134/136, enquanto a parte exequente, apesar de devidamente intimada, manteve-se inerte, o que se interpreta como anuência, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO EXEQUENTE BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: ROXANA OLIVEIRA CAVALCANTI (CPF XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 18/07/1958 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 20.684,45 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 14.378,06 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 14.754,19 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 104,61 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 5.825,65 DATA-BASE: 04/2026 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 5 meses. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não. CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 0840, Op. 3701, Conta Corrente 595742565-2 B) Reserva Total de Honorários Contratuais (20% - p. 14) BENEFICIÁRIO: ALBERTO FRAGOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 47.503.646/0001-55) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Ag. 1601-2, Conta Corrente 46388-4 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não. VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 20.684,45 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor". Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida. Expedidas as requisições, arquivem-se os autos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.

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