Processo 0717033-34.2026.8.07.0016

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0717033-34.2026.8.07.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6º Juizado Especial Cível de Brasília
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717033-34.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA BARROS PEREIRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Dispensado relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. PRELIMINARES A ré pugna pela suspensão do feito diante do que decidido pelo STF no âmbito do Tema 1417. Não lhe assiste razão. O sobrestamento de processos em curso deve observar de forma criteriosa o espectro de abrangência determinado no referido Tema, o qual trata, exclusivamente, das hipóteses de caso fortuito ou força maior descritas no art.256, §3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica. A demanda sob análise não trata de questão discutida no Tema 1417, de maneira que é incabível a suspensão do feito. Assim, rejeito a preliminar apresentada. Inexistindo outras questões preliminares, e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao julgamento do mérito. MÉRITO O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do CPC. A autora requer a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Alega que adquiriu passagem aérea junto à companhia ré para o trecho Brasília–São Paulo, com embarque previsto para 01/11/2025, às 10h35. Ao comparecer ao aeroporto para realizar o check-in, foi informada do cancelamento ou alteração do voo originalmente contratado, sendo reacomodada em outro voo apenas no período noturno, com chegada ao destino final superior a oito horas além do horário inicialmente previsto. A autora relata que, no saguão do aeroporto, houve discussão entre passageiros e funcionários da companhia aérea acerca da lotação do voo, o que indicaria a ocorrência de overbooking. Sustenta, ainda, que não recebeu assistência material adequada durante o período de espera, como alimentação ou informações claras, o que lhe teria causado angústia, desgaste emocional e abalo psíquico. A ré, por sua vez, afirma que a alteração do voo decorreu de problemas técnicos na aeronave, os quais exigiram manutenção emergencial e extraordinária, adotada em nome da segurança dos passageiros, sustentando tratar-se de evento de força maior. Defende que prestou a assistência devida e que não houve falha na prestação do serviço apta a ensejar dano moral indenizável. Assim, pugna pela improcedência do pedido. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, uma vez que os envolvidos se amoldam aos conceitos de consumidor e fornecedor constantes nos artigos 2º e 3º do CDC. Todavia, a inversão do ônus da prova consagrada no art. 6º, inciso VIII, do CDC, não se opera no ambiente processual onde o consumidor tem acesso aos meios de prova necessários e suficientes à demonstração do dano causado. Assim, indefiro o pedido. Nos contratos de transporte aéreo, o transportador deve respeitar os horários e itinerários previstos, sob pena de ser responsabilizado pelos danos causados aos consumidores (art. 737 do CC). Nesse sentido, é descabida a alegação da requerida de que o cancelamento do voo ao ocorrer em virtude de manutenção emergencial, portanto não programada, na aeronave teria o condão de afastar a sua responsabilidade. O cancelamento/atraso de voo em virtude de manutenções em aeronaves, programadas ou não, se trata de hipótese de fortuito interno encontrando-se, portanto, inserta no âmbito de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados