Processo 0717041-93.2025.8.07.0000

TJDFT • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0717041-93.2025.8.07.0000
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Presidência do Tribunal
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0717041-93.2025.8.07.0000 RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV RECORRIDOS: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA E HELENA DA SILVA DECISÃO I - Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos, respectivamente, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alínea “a”, e 102, inciso III, alínea “a”, ambos da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sétima Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. TAXA SELIC. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021. RESOLUÇÃO CNJ Nº 303/2019. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação aos cálculos da Contadoria Judicial no cumprimento de sentença. O agravante alega que a aplicação da Taxa Selic consolidada gera anatocismo, afrontando o art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há irregularidade na aplicação da Taxa Selic sobre o valor consolidado da dívida, conforme determinado pela decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021 estabelece a incidência da Taxa Selic acumulada mensalmente nas condenações que envolvem a Fazenda Pública. 4. A jurisprudência do TJDFT entende que a aplicação da Taxa Selic sobre o valor consolidado da dívida não configura bis in idem, desde que não haja a incidência cumulativa de outros índices de atualização monetária e juros de mora. 5. A Resolução CNJ nº 303/2019, que determina a capitalização dos juros, é constitucional e deve ser observada até que seja revogada ou declarada inconstitucional. 6. A aplicação da Taxa Selic não caracteriza anatocismo, pois advém da evolução legislativa para os encargos moratórios aplicáveis ao caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A aplicação da Taxa Selic sobre o valor consolidado da dívida, conforme determinado pela Emenda Constitucional nº 113/2021 e pela Resolução CNJ nº 303/2019, não configura bis in idem nem anatocismo." Dispositivos relevantes citados: Emenda Constitucional nº 113/2021; Resolução CNJ nº 303/2019. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1955871, 0737622-66.2024.8.07.0000, Rel. Mauricio Silva Miranda, 7ª Turma Cível, j. 10/12/2024, p. 28/12/2024. No recurso especial, o recorrente aponta violação aos artigos 402 do Código Civil, 5º da Lei 11.960/09, 4º do Decreto 22.626/33 e 1º-F da Lei 9.494/97, sustentando não ser possível a correção capitalizada do débito pela taxa SELIC, na medida em que esta engloba correção monetária e juros de mora, sendo indevida a aplicação cumulativa de outros índices, sob pena de bis in idem. Aduz, ainda, contrariedade às teses fixadas nos Temas 99 e 491, ambos do STJ. Pede o sobrestamento do recurso em razão do Tema 1.349 do STF. Em sede de recurso extraordinário, após apresentar preliminar formal acerca da existência de repercussão geral da matéria, indica ofensa ao artigo 3º da Emenda Constitucional 113/21, repisando os argumentos lançados no apelo especial, quanto à alegação de não ser possível a correção capitalizada do débito pela taxa SELIC. Destaca afronta à tese fixada no Tema 435 do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados