Processo 0717054-58.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0717054-58.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0717054-58.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DA REGIÃO DO DISTRITO FEDERAL LTDA AGRAVADO: CLECIO KLEIN DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração formulado por CLÉCIO KLEIN em face da decisão monocrática que, nos presentes autos de agravo de instrumento, deferiu o efeito suspensivo requerido pela COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DA REGIÃO DO DISTRITO FEDERAL – COOPA/DF, para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível de Planaltina, a qual havia determinado, em sede de tutela cautelar antecedente, a suspensão da exigibilidade da Cédula de Produto Rural emitida em favor da agravante, bem como a abstenção de atos constritivos sobre a safra dada em garantia. Sustenta o requerente, em síntese, que a decisão merece reconsideração diante da superveniência de fatos posteriores à concessão do efeito suspensivo, notadamente o ajuizamento de execução pela agravante e a adoção de medidas constritivas que reputa abusivas, inclusive com alegada repercussão sobre terceiros, circunstâncias que, segundo afirma, evidenciariam atuação temerária e desvirtuamento da finalidade do provimento jurisdicional. Aduz, ainda, a aplicabilidade da Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, defendendo que o direito ao alongamento da dívida rural deve ser reconhecido também em relação às Cédulas de Produto Rural, especialmente em hipóteses de frustração de safra, sob pena de inviabilização da atividade produtiva. Requer, assim, a reconsideração da decisão, com o restabelecimento integral dos efeitos da tutela deferida na origem. É o relatório. Decido. O pedido de reconsideração não comporta acolhimento. Com efeito, a decisão ora impugnada foi proferida com base em juízo de cognição sumária, nos estritos limites próprios da análise de tutela recursal, tendo reconhecido, de forma fundamentada, a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos dos arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC. No que se refere à plausibilidade jurídica da pretensão recursal, restou consignado que a decisão de origem partiu de premissa que, ao menos em análise perfunctória, não se harmoniza com o regime jurídico específico aplicável às Cédulas de Produto Rural – CPR, disciplinadas pela Lei nº 8.929/1994, as quais constituem títulos de crédito de natureza comercial, autônomos e não causais, não se inserindo no âmbito do Sistema Nacional de Crédito Rural, nem se submetendo, como regra, ao dirigismo contratual que caracteriza as cédulas de crédito rural bancário. Nessa linha, já se destacou que a extensão automática da Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, que trata do alongamento de dívida originada de crédito rural às obrigações decorrentes de Cédula de Produto Rural não encontra amparo na legislação de regência, porquanto inexiste previsão legal que autorize a prorrogação compulsória do prazo ou a suspensão da exigibilidade do título nesses casos. Ao contrário, a disciplina própria da CPR prestigia a autonomia privada e a força obrigatória das avenças, sendo certo que o risco da atividade agrícola, inclusive quanto à frustração de safra, insere-se na esfera normal do empreendimento rural, quando emite títulos de crédito fora do âmbito do Sistema Nacional de Crédito Rural. Assim, a circunstância de o agravado ostentar a condição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados