Processo 0717061-58.2024.8.07.0020

TJDFT • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0717061-58.2024.8.07.0020
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de Águas Claras
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: 2vcac@tjdft.jus.br BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717061-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: FREDERICO LABOISSIERE LIMA, GERALDO LUIZ DE AZEVEDO LIMA Inquérito Policial nº: 448/2024 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) SENTENÇA I- RELATÓRIO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia contra FREDERICO LABOISSIÉRE LIMA imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 155, § 4º, inciso II, c/c artigo 71 (por no mínimo 13 vezes), ambos do Código Penal e GERALDO LUIZ DE AZEVEDO LIMA imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 155, § 4º, inciso II, c/c artigo 71 c/c artigo 29 (por 9 vezes), todos do Código Penal (ID 224306772). “FATOS CRIMINOSOS No período compreendido entre os meses de abril e julho de 2024, na Rua 10, Chácara 167, lote 05, Vicente Pires-DF, e no posto de combustíveis Garantia, no Pistão Norte, Taguatinga/DF, o denunciado FREDERICO, agindo com consciência e vontade, com abuso de confiança, mediante diversas transferências indevidas, no caso, em no mínimo 13 transferências, subtraiu, para si, a quantia aproximada de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), pertencente a L.P.A, proprietário da empresa Tradição Comércio Indústria Ltda (PL Mangesk Madeiras e Artefatos e C). O denunciado GERALDO LUIZ concorreu para a prática do crime uma vez que, ciente e de acordo com a conduta de FREDERICO, cedeu sua conta bancária ao denunciado Frederico para este receber parte dos valores subtraídos, no caso em 9 transferências bancárias no valor total de R$ 58.650,20, o que foi fundamental para garantir o êxito do crime perpetrado. Segundo apurado, o acusado FREDERICO trabalhava na empresa TRADIÇÃO COMERCIO E INDUSTRIA, de propriedade da vítima L.P.A, sendo responsável por atividades desde a compra de insumo às vendas de mercadorias, tendo, portanto, a confiança do proprietário da empresa. Ocorre que, no período indicado acima, a vítima tomou conhecimento que o denunciado FREDERICO estava abastecendo os veículos da empresa Tradição, no Posto Garantia, situado no Pistão Norte, em Taguatinga/DF, local onde deixava um crédito que, posteriormente, utilizava para abastecer seu próprio veículo. Além disso, a vítima também verificou que FREDERICO estava recebendo valores de clientes da empresa em sua conta pessoal e em contas de terceiros, indicadas por ele, desviando assim o dinheiro da empresa. Desconfiada da ação do denunciado, a vítima conversou com alguns clientes que confirmaram a realização de várias transferências para as contas indicadas por Frederico e, inclusive, enviaram-lhe alguns comprovantes das transações bancárias, comprovando a subtração de valores da empresa. Realizado um levantamento preliminar, verificou-se que foram desviados da empresa mais de 70.000 (setenta mil reais), no período indicado anteriormente. Em razão dos fatos, a vítima comunicou o ocorrido à polícia e apresentou alguns comprovantes de transferências de valores. Durante investigação, apurou-se, ainda, que a conta bancária vinculada a empresa NAG SENSAÇÃO DE CARRO NOVO, de propriedade do denunciado GERALDO LUIZ, foi…

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