Processo 0717066-27.2021.8.07.0007

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0717066-27.2021.8.07.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Taguatinga
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717066-27.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RANIERICA ASSUNCAO DE SOUZA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por RANIERICA ASSUNÇÃO DE SOUZA em desfavor de “MASSA FALIDA DE” G.A.S. CONSULTORIA E TECNOLOGIA, GAS ASSESSORIA E CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, MYD ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, GLAIDSON ACÁCIO DOS SANTOS e MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA. Narra a autora que as pessoas jurídicas demandadas integrariam o mesmo grupo econômico, por apresentarem identidade de sócios, endereços e ramo de atividade, razão pela qual sustenta a responsabilidade solidária entre elas, na forma do art. 28, § 2º, do CDC. Requer, ainda, a desconsideração da personalidade jurídica, ao argumento de que as empresas estariam envolvidas em prática ilícita, relacionada a esquema de “pirâmide financeira”, além de se encontrarem em estado de insolvência, o que justificaria a responsabilização patrimonial dos sócios pessoas físicas incluídos no polo passivo. No mérito, afirma que firmou com a primeira ré contrato de prestação de serviços para terceirização de “trader” de criptoativos, mediante promessa de retorno mensal variável, com percentual mínimo de 10% sobre o capital investido. Sustenta ter aportado o montante de R$ 15.000,00, destinado, em tese, à aplicação em operações com criptoativos e negociações em corretoras especializadas. Aduz que acreditava estar investindo em empresa séria e regularmente atuante no mercado. Relata que, em 24/08/2021, foi surpreendida por notícias veiculadas na imprensa acerca de operação da Polícia Federal que culminou na prisão do fundador da empresa, ora corréu, sob a imputação de envolvimento em golpes bilionários de pirâmide financeira. Acrescenta que, em 16/09/2021, a empresa ré teria divulgado comunicado aos clientes, fato que, segundo sustenta, corroboraria o cenário de insegurança, ilicitude e risco de frustração do ressarcimento pretendido. A partir desse contexto, sustenta que os contratos firmados entre as partes devem ser declarados nulos, por violação ao dever de informação previsto no art. 6º, III, do CDC, por colocarem o consumidor em desvantagem exagerada, nos termos do art. 51, II e IV, do CDC, bem como por incidência de vícios do negócio jurídico, notadamente dolo contratual e objeto ilícito, à luz dos arts. 145 e 166, II, do Código Civil. Afirma que os réus teriam agido com extrema má-fé, induzindo a autora à celebração de negócio jurídico inválido e prejudicial. No tocante aos danos morais, alega que a conduta dos réus, qualificada como altamente reprovável, teria ocasionado grave abalo, de modo a ensejar reparação civil, com fundamento nos arts. 186 e 927 do Código Civil. Ao fim, formula os seguintes pedidos principais: “1- O deferimento da tutela de urgência cautelar, promovendo-se o ARRESTO nas contas bancárias das Rés e de seus sócios, para a garantia do resultado útil deste processo, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), bem como o bloqueio de criptoativos junto às principais corretoras de criptomoedas BINANCE.COM: B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA – CNPJ 37.512.394/0001-77. Rua Americo Brasiliense nº 1765, sala 22…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados