Processo 0717066-72.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Órgão 3ª Turma Cível Classe Agravo de Instrumento Processo N. 0717066-72.2026.8.07.0000 Agravante JORGE BORGES VIEIRA Agravados BANCO DO BRASIL S.A., BANCO CSF S.A., BANCO BV S.A., BANCO BMG S.A., BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A., BANCO CREFISA S.A., BANCO DAYCOVAL S.A. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Relator Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo interposto por JORGE BORGES VIEIRA em face de BANCO DO BRASIL S.A., BANCO CSF S.A., BANCO BV S.A., BANCO BMG S.A., BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A., BANCO CREFISA S.A., BANCO DAYCOVAL S.A. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ante a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Ceilândia, que, na ação de superendividamento n. 0702025-51.2025.8.07.0016, indeferiu o pedido de nomeação de perito judicial e determinou a apresentação de plano de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do processo. Confira-se a decisão agravada (ID 269334645): Cuida-se de processo de repactuação de dívidas fundado nos arts. 104-A a 104-C do Código de Defesa do Consumidor. Veio aos autos manifestação da parte autora requerendo a nomeação de perito para elaboração de plano de pagamento, sob alegação de hipossuficiência técnica e econômica. Não obstante as ponderações apresentadas, não se verifica, neste momento processual, a necessidade de produção de prova pericial. Deveras, o procedimento de superendividamento possui natureza essencialmente cooperativa, incumbindo, em primeiro plano, ao próprio devedor a apresentação de proposta de reorganização financeira, com base nos elementos já disponíveis nos autos, cabendo ao Juízo apenas o controle de legalidade e eventual adequação do plano, inclusive com possibilidade de ajustes posteriores. A nomeação de perito constitui medida excepcional, a ser adotada apenas quando efetivamente indispensável à compreensão de matéria técnica complexa, o que não se evidencia na hipótese, sobretudo porque a própria parte autora já apresentou levantamento inicial de sua situação financeira, com indicação de renda, despesas e dívidas existentes. Assim, neste momento, mostra-se suficiente a apresentação de plano de pagamento pela parte autora, podendo eventual necessidade de auxílio técnico ser reavaliada oportunamente, caso se revele imprescindível. Posta a questão nesses termos, indefiro o pedido de nomeação de perito. Na sequência, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente plano de partilha/repactuação das dívidas, observando, necessariamente: (a) a consolidação de todos os débitos abrangidos pelo processo; (b) a indicação do valor total da dívida; (c) a discriminação das parcelas propostas, com prazo e valor mensal; (d) a demonstração da compatibilidade entre a renda líquida e o plano apresentado, respeitando o limite legal de comprometimento; (e) a preservação do mínimo existencial. Advirto que a ausência de apresentação do plano poderá ensejar as consequências processuais cabíveis, inclusive eventual indeferimento da petição inicial ou extinção do processo, conforme o caso. Intimem-se. Cumpra-se. O Agravante alega em suas razões que: 1) é pessoa idosa, aposentada, com 70 anos de idade, e possui oito contratos de crédito simultâneos com os Agravados; 2) o comprometimento de 92% da renda líquida familiar com dívidas foi reconhecido nos autos de origem, restando apenas R$ 323,77 para subsistência; 3) o superendividamento já foi expressamente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.