Processo 0717068-64.2025.8.07.0004

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0717068-64.2025.8.07.0004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível do Gama
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

I. RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por JOSÉ MARIANO FERREIRA FILHO em face de ÁGIL SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA. A parte autora afirma ser aposentada por invalidez previdenciária desde 2010 e sustenta que, em julho de 2025, recebeu ofício do INSS comunicando a instauração de procedimento administrativo para apuração de suposta irregularidade na manutenção do benefício, em razão de registro de retorno ao trabalho junto à empresa ré a partir de 01/02/2015. Segundo a inicial, o INSS informou a possibilidade de cobrança do valor de R$ 225.936,71, caso não fosse comprovada a regularidade do benefício. A parte autora atribui a situação a erro da empresa ré, que teria realizado depósitos salariais e recolhimentos de FGTS em seu nome, apesar de inexistente retorno ao trabalho. Requereu a condenação da ré ao pagamento de R$ 4.000,00, a título de danos materiais, correspondentes a honorários advocatícios contratuais, e R$ 40.000,00, a título de danos morais. Citada, a empresa ré apresento contestação no ID 267778037, reconhecendo que houve pagamentos equivocados na conta da parte autora, mas sustentou que colaborou para a solução administrativa do problema. Alegou que forneceu a documentação necessária para demonstrar que o autor não havia retornado ao trabalho, o que teria sido determinante para a conclusão de regularidade pelo INSS. Defendeu a inexistência de dano material indenizável, ao argumento de que a contratação de advogado em procedimento administrativo não era obrigatória e decorreu de escolha privada do autor. Quanto ao dano moral, sustentou que não houve suspensão do benefício, que o procedimento administrativo foi concluído como regular e que os fatos não ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento. A parte autora apresentou réplica no ID 268179003. Não foram produzidas novas provas. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Não há preliminares processuais pendentes de apreciação. Assim, passo ao julgamento do mérito. Do mérito A questão controvertida consiste em definir se o equívoco praticado pela ré, consistente na realização de depósitos em favor do autor e na consequente geração de informações previdenciárias posteriormente questionadas pelo INSS, produziu danos material e moral indenizáveis. Inicialmente, ressalto que a existência do erro não é propriamente controvertida. A ré reconheceu que realizou pagamentos equivocados na conta da parte autora. Também é documentalmente demonstrado que o INSS instaurou procedimento de apuração em razão de vínculo cadastrado no CNIS, relativo à empresa ré, com indicação de retorno ao trabalho a partir de 01/02/2015. Contudo, a responsabilidade civil não decorre automaticamente da existência de um equívoco administrativo. Nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, é indispensável a demonstração cumulativa de conduta ilícita, dano e nexo causal juridicamente relevante. No caso, embora o erro da ré tenha dado origem à necessidade de esclarecimentos perante o INSS, a prova documental não demonstra a ocorrência de dano material ressarcível nem de lesão extrapatrimonial indenizável. Dano material — honorários advocatícios contratuais A parte autora pretende ser ressarcida do valor de R$ 4.000,00, correspondente a honorários advocatícios contratuais assumidos para apresentação de defesa administrativa perante o INSS. O contrato de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados