Processo 0717081-41.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0717081-41.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: F. B. C. D. A. AGRAVADO: L. H. B. D. A. REPRESENTANTE LEGAL: G. H. P. D. N. D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por F. B. C. de A. contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Família de Brasília/DF, nos autos do processo de origem nº 0717623-11.2026.8.07.0016, em ação revisional de alimentos ajuizada em favor do menor L. H. B. de A., representado por sua genitora G. H. P. do N., que fixou alimentos provisórios em 25% dos rendimentos brutos do recorrente, descontados os compulsórios. Eis a r. decisão agravada (ID 268074041): “1. Trata-se de ação de revisão de alimentos, com pedido de tutela antecipada de urgência, proposta por Lorenzo Hollembach Borges de Araújo, representado por sua genitora, em face de Fabrício Borges Correa de Araújo. 2. Em petição inicial Núm. 267075275 – Pág. 1/10, afirma o autor que, em acordo celebrado nos Autos n. 0721414-90.2023.8.07.0016, os genitores estabeleceram o rateio direto de despesas do filho. Alega que, na prática, esse modelo se tornou inviável e altamente conflituoso. Relata que a genitora enfrenta resistência injustificada, hostilidade e tratamento agressivo por parte do requerido sempre que solicita o ressarcimento ou a autorização para gastos necessários do filho. Salienta que é portador de alergia à proteína do leite de vaca, condição que demanda dieta especial e acompanhamento médico constante. Afirma que a instabilidade do modelo atual de pagamentos já causou prejuízos concretos à sua saúde, que sofreu episódios de mal-estar devido à dificuldade de acesso tempestivo aos insumos de que necessita. Argumenta que a prestação de alimentos in natura exige um diálogo mínimo entre os pais, o qual não existe mais no caso concreto. Informa que o réu é servidor público e possui condições de arcar com as despesas mensais do filho, estimadas em cerca R$6.267,50. Ao final, pede a revisão provisória e definitiva dos alimentos para 30% (trinta por cento) dos rendimentos do requerido. 3. Em cota Núm. 267634419 – Pág. 1/2, o Ministério Público oficiou pela revisão provisória dos alimentos para 22% (vinte e dois por cento) dos rendimentos brutos do requerido, abatidos os descontos compulsórios, excluindo-se a obrigação de prestar alimentos in natura. 4. Decido. 5. Preliminarmente, as partes são legítimas, está presente, em tese, o interesse de agir e os pressupostos de validade da relação jurídica processual que segue o rito da Lei n. 5.478/68 e, supletivamente, as normas do Código de Processo Civil. 6. Nos termos do art. 294, caput e parágrafo único, c/c art. 300, caput e § 2º, do CPC, a tutela provisória incidental e antecipada de urgência poderá ser concedida liminarmente sempre que houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 7. Em sentença Núm. 267075283 – Pág. 3, restou estabelecida a fixação dos alimentos em favor do menor nos seguintes termos: “(...) a título de alimentos fica estabelecida a prestação de alimentos in natura, correspondente as despesas com educação, saúde, lazer, viagens e outras efetivamente realizadas em favor do menor, a ser custeada por ambos os genitores, mediante o rateio igualitário, devendo a genitora efetuar o pagamento da sua cota…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.