Processo 0717090-16.2025.8.07.0007

TJDFT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0717090-16.2025.8.07.0007
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal
Última publicação
04/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa. Direito do consumidor. Ação declaratória e reparatória. Recurso inominado. Recurso adesivo não conhecido. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Dívida reconhecida judicialmente como inexistente. Inserção em plataforma Serasa Limpa Nome. Ausência de inscrição em cadastro restritivo. Dano moral não configurado. Parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Recurso inominado objetivando a reforma de sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial para: a) declarar inexistente os débitos no valor total de R$ 54.492,96 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos), correspondente aos contratos nº 00000000112179126 e nº 00000000910145265, apontados pela primeira parte requerida, Banco do Brasil S.A., constantes do documento ID 242246322, inseridos na plataforma Serasa Limpa Nome; b) condenar a primeira parte requerida, BANCO DO BRASIL S.A., a promover a exclusão do nome da autora dos programas de recuperação de crédito da plataforma Serasa Limpa Nome, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação da presente sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da adoção de outra medida que garanta resultado prático equivalente; c) condenar a primeira parte requerida, BANCO DO BRASIL S.A. a indenizar a parte autora no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente e com juros de mora, contados na forma do art. 406, § 1º do CC, ambos contados a partir desta data (Súmula 362 do STJ). Já em relação à segunda parte requerida, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, reconheceu a ilegitimidade passiva ad causam, e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2. Em suas razões recursais (ID 82574988), o primeiro réu, ora recorrente, requer em sede preliminar, a concessão de efeito suspensivo ao recurso e o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva. Argumenta que, após a cessão do crédito a terceiro (ATIVOS S.A.), deixou de deter legitimidade para responder pela dívida ou por eventuais restrições, não possuindo mais qualquer vínculo jurídico com a relação discutida. Alega que não há qualquer comprovação de prejuízo ao score da autora em razão de ofertas disponibilizadas na plataforma “Serasa Limpa Nome”, as quais se restringem a ambiente interno e não implicam negativação ou restrição de crédito. Aduz que o referido programa tem natureza meramente facilitadora de negociação de débitos e que sua gestão é exclusiva da Serasa, inexistindo ingerência do réu sobre o funcionamento da plataforma ou sobre a formação do score. Defende que não realizou cobrança indevida e tampouco possui controle sobre eventual pontuação atribuída, o que afasta sua responsabilidade, nos termos do art. 14, §3º, do CDC, bem como caracteriza exercício regular de direito. Aponta que, havendo cessão de crédito devidamente comprovada, a negativação se mostra legítima, inexistindo ilicitude a justificar a declaração de inexistência do débito ou a condenação em obrigação de fazer, sobretudo porque já houve baixa das restrições. Ressalta a ausência dos pressupostos da responsabilidade civil, notadamente dano e nexo causal, uma vez que a autora não demonstrou efetiva lesão, limitando-se a alegações genéricas, o que inviabiliza a condenação por danos morais, tratando-se, quando muito, de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados