Processo 0717091-85.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0717091-85.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
5ª Turma Cível
Última publicação
12/05/2026

Última movimentação

Processo : 0717091-85.2026.8.07.0000 DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a resp. decisão proferida na fase de liquidação por arbitramento de sentença formada em ação de divórcio e partilha de bens (id. 265121609 e declaratórios rejeitados ao id. 271225738 dos autos originários) que determinou avaliação do imóvel e, após manifestação das partes sobre a avaliação, a remessa dos autos à Contadoria Judicial para as providências indicadas, “observando-se estritamente os seguintes parâmetros fixados no título judicial (Sentença e Acórdão)”. Eis o teor da decisão atacada: Firmo a competência deste Juízo. Compulsando o feito, verifica-se que a partilha dos bens já foi decretada por sentença transitada em julgado (ID 63292145), reformada parcialmente por Acórdão (ID 138069123), restando pendente a liquidação dos valores e a consequente extinção do condomínio pro indiviso existente sobre o patrimônio comum. Consoante decisão de declínio de competência, a controvérsia atual possui natureza obrigacional e patrimonial, atraindo a competência deste Juízo Cível. Pendem de apreciação as impugnações aos cálculos da Contadoria apresentadas por ambas as partes: A Requerida (D. – omissis), em petição de ID 231334203, discorda da avaliação do imóvel utilizada nos cálculos, pugnando por nova avaliação via Oficial de Justiça, estimando o bem em valor superior ao considerado. O Requerente (Y. – omissis), em petição de ID 231752939, aponta erro no termo inicial dos juros sobre as dívidas comuns (alegando que deveriam incidir da citação e não do vencimento) e requer a atualização do valor do imóvel para a correta apuração dos percentuais de titularidade. Considerando a necessidade de se apurar o valor atual de mercado do bem imóvel para fins de alienação judicial ou adjudicação, bem como a necessidade de adequação dos cálculos das dívidas ao título executivo judicial, DETERMINO: A) Da Avaliação do Imóvel: Expeça-se Mandado de Avaliação do imóvel situado na QI 25, (omissis), Apartamento 143, e respectiva vaga de garagem (omissis), Guará II/DF. O Sr. Oficial de Justiça Avaliador deverá constatar o estado de conservação do bem e atribuir-lhe o valor de mercado atualizado. Autorizo, desde já, a utilização de reforço policial e ordem de arrombamento, caso estritamente necessário, embora as partes devam colaborar para o cumprimento da diligência. B) Da Retificação dos Cálculos (Após Avaliação): Com o retorno da avaliação e intimadas as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para manifestação, observando-se estritamente os seguintes parâmetros fixados no título judicial (Sentença e Acórdão): 1. Valor do Imóvel: Utilizar o valor aferido na nova avaliação judicial como base de cálculo. 2. Percentuais de Partilha: Calcular os quinhões de cada parte sobre o valor atualizado do imóvel, observando a sub-rogação reconhecida em favor do Requerente (YURE) no valor de R$ 12.908,37 (FGTS), devidamente atualizado, conforme determinado no Acórdão de ID 138069123. 3. Juros sobre as Dívidas: Retificar o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre as dívidas comuns partilhadas. A sentença (ID 63292145) fixou a incidência de juros de mora desde a citação (ID 30458602), mantendo-se a correção monetária desde o desembolso/vencimento. Cumpra-se. Intimem-se. (grifos constam no original) O AUTOR-AGRAVANTE sustenta que a decisão agravada, embora tenha reconhecido a necessidade de observância da…

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