Processo 0717093-35.2025.8.07.0018

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0717093-35.2025.8.07.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo Setores Complementares Brasília - DF, CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 E-mail: cju.faz6a8@tjdft.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias O Dr. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA, Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo e Cartório, tramita a Ação de "PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)", Processo nº 0717093-35.2025.8.07.0018, movida pelo DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.394.601/0001-26) em desfavor de RUBEN DE JESUS REIS SILVA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX); que tem por objeto o ressarcimento ao erário, em razão do recebimento indevido de remuneração, no período de Janeiro/2025 a Maio/2025, sido atribuída à causa o valor de R$ 31.535,68 (trinta e um mil quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos) atualizada até 17/12/2025 (ID 260558878 - p. 57-58). E, por este Edital, CITA RUBEN DE JESUS REIS SILVA, ACIMA QUALIFICADO, POR ESTAR EM LOCAL IGNORADO OU INCERTO, sobre o conteúdo do presente processo. O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilação deste Edital. Não sendo contestada, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. Tudo conforme a decisão do(a) MM(ª). Juiz(íza) de Direito adiante transcrita: "Vistos, etc. Esgotados os meios de localização de RUBEN DE JESUS REIS SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, cite-a por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Publique-se na Rede Mundial de Computadores, no Sítio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça, certificando-se nos autos a primeira publicação, quando se iniciará o prazo da dilação de 20 (vinte) dias. Fica dispensada a publicação do Edital em jornal de grande circulação, pois este Juízo tem sede na Capital da República, onde há grande difusão de acesso à Rede Mundial de Computadores (parágrafo único, art. 257). Passado o prazo da dilação, dar-se-á início ao prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de contestação. Em caso de revelia, remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial de Ausentes em relação a RUBEN DE JESUS REIS SILVA, fixando que em havendo atuação de outro defensor para defender os interesses desta, não há que se falar em colidência ou patrocínio infiel. Após o decurso do prazo para impugnação desta decisão, expeça-se o edital. Intimem-se." Providências pela Secretaria. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2026 15:18:35. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito." Certificando que este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum VERDE, Térreo, Sala T-02, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020, funcionando no horário das 12hs às 19hs. E, para que chegue ao conhecimento do Requerido, expediu-se o presente para publicação na rede mundial de computadores, no sítio deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, como determina a Lei. BRASÍLIA-DF, 13 de julho de 2026. Gustavo Henrique Suzano de Melo, Diretor de Secretaria, o confere e assina, após elaborado por EUGÊNIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS, Técnico…

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