Processo 0717094-89.2026.8.07.0016
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB D 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717094-89.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE ESPÓLIO DE: FLAVIO SOARES DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: RENATA LEITE SOARES REQUERENTE: FLAVIA LEITE SOARES GERLACH, RENATA LEITE SOARES, LIGIA LEITE SOARES REQUERIDO: BCASH - INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA., TAM LINHAS AEREAS S/A., BANCO DO BRASIL SA S E N T E N Ç A Vistos, etc... Trata-se de ação de Conhecimento, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95. A parte autora requereu: “i. Condenar as rés, solidariamente, à REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, no valor de R$ 16.346,46 (dezesseis mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos), devidamente corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde a data do desembolso; ii. Alternativamente, caso não seja acolhido o pedido de repetição do indébito em dobro, condenar as rés, solidariamente, ao ressarcimento dos DANOS MATERIAIS correspondentes ao valor integral pago pelas passagens aéreas, qual seja, R$ 8.178,23 (oito mil, cento e setenta e oito reais e vinte e três centavos), devidamente corrigido e acrescido de juros legais desde a data do desembolso; iii. Condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS em favor do espólio, em valor não inferior a R$ 16.346,46 (dezesseis mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos);” A requerida TAM LINHAS AÉREAS pugnou: “Em suma, para ficar adstrito a questão da prescrição, diga-se que, tratando-se de pretensão de reparação de danos decorrentes de transporte aéreo, prevalece o prazo prescricional específico do art. 35-1 da Convenção de Montreal, em detrimento àquele geral previsto na legislação de proteção ao consumidor. Assim, considerando que a reclamação da parte Autora é relacionada pedido de reembolso realizado em 13/07/2022 e a presente demanda apenas foi distribuída em 26/02/2026 sendo evidente que a distribuição ocorreu após o prazo de dois anos. [...] b) seja reconhecida a ilegitimidade passiva da ré, devendo a demanda ser extinta sem julgamento do mérito, a qual deve ser decretada de ofício, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de processo civil, artigo desde já prequestionado; c) a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica ao presente caso, a fim de que seja integralmente afastada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor; d) seja a presente ação JULGADA IMPROCEDENTE, em todos os seus termos, motivo pelo qual, não há que se falar em danos morais. invocando-se o princípio da eventualidade, na hipótese de vir a Ré a ser condenada por supostos danos morais causados, que sejam aplicados os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, na aferição do quantum debeatur;” O requerido BANCO DO BRASIL pugnou: “19. Prima facie, imperioso destacar a evidente ilegitimidade passiva da instituição financeira Requerida no caso litigado. 20. FRISA-SE QUE NO CASO EM APREÇO O BANCO DO BRASIL É MERO INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO E NÃO TEM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. [...] 133. Requer o réu seja acolhida a preliminar suscitada e extinto o feito sem resolução do mérito, ou; 134. Eventualmente, requer a Vossa Excelência se digne a julgar a presente ação TOTALMENTE IMPROCEDENTE por ausência de fundamentos fáticos e jurídicos convincentes;” A requerida PAYU BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS pugnou: “Por fim,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.