Processo 0717161-12.2025.8.07.0009
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717161-12.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M7 COMERCIO DE ARMAS LTDA REVEL: LEONARDO GOMES DA SILVA SENTENÇA 1 – Relatório: Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum ajuizada por M7 COMERCIO DE ARMAS LTDA em desfavor de LEONARDO GOMES DA SILVA. Sustenta na inicial (ID. 253516829) que o réu adquiriu uma pistola Taurus G3C TORO 9mm pelo valor ajustado de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), contudo não efetuou o pagamento avençado. Afirma que, embora o armamento permaneça em sua posse, foi emitida nota fiscal em nome do réu e iniciados os trâmites administrativos perante o Exército Brasileiro para registro da arma de fogo. Aduz que o requerido se recusou a efetuar o pagamento e a assinar a documentação necessária para formalização do distrato e exclusão do armamento de seu acervo. Sustenta que o débito atualizado corresponde a R$ 8.523,06 (oito mil quinhentos e vinte e três reais e seis centavos). Apresenta argumentos de direito que entende embasarem seu pedido. Ao final, requer: (i) a condenação do réu ao pagamento do valor devido pelo armamento e demais despesas decorrentes da negociação; (ii) a condenação do réu ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na assinatura da documentação necessária ao cancelamento da venda e retorno do armamento ao acervo da autora; (iii) a condenação do réu em custas e honorários advocatícios. A parte autora juntou procuração e documentos. Recebida a inicial, foi indeferido o pedido de tutela de urgência (ID. 260589219). Citado (ID. 268993972), o requerido não ofereceu contestação (ID. 272625268). Foi decretada a revelia da parte requerida (ID. 273815815). Os autos vieram conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. DECIDO. 2 – Julgamento antecipado: Versando a presente ação sobre matéria de direito e de fato e revelando-se a prova como exclusivamente documental, toma assento o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC). 3 – Preliminares: Não identifico qualquer vício que obste a transposição para o mérito, estando presentes os pressupostos processuais de existência e validade do presente feito. Passo, assim, à análise do mérito. 4 – Mérito: Ante a revelia da requerida, há de se considerar que são verdadeiros os fatos narrados na inicial, a teor do disposto nos artigos 344 e 355, II, do CPC. Desta forma, pouco resta a ser solucionado na presente demanda. Contudo, há de se alertar que a revelia não implica na procedência automática dos pedidos, na medida em que, mesmo que incidente os efeitos da revelia, a parte autora não se desincumbe de provar o que alega. Nesse sentido, há entendimento consolidado do e. STJ: “Os efeitos da revelia são relativos e não acarretam a procedência automática do pedido, devendo o magistrado analisar as alegações do autor e a prova dos autos” (AgInt no AREsp 1915565/SP , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/11/2021, DJe 18/11/2021). Nesse viés, após análise dos fatos e argumentos expostos, verifico assistir parcial razão à parte autora. A partir da leitura dos autos, constata-se que a autora comprovou a negociação firmada com o réu, referente à aquisição da pistola Taurus modelo G3C TORO, calibre 9mm (ID. 258124213), bem como a cobrança do valor total de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), conforme se afere das conversas acostadas ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.