Processo 0717189-38.2024.8.07.0001
TJDFT • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. ALEGADA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NEGATIVA DE COBERTURA ABUSIVA. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DA ANS. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela operadora de plano de saúde apelante contra acórdão que reconheceu a abusividade da negativa de cobertura de tratamento domiciliar (home care), determinando o custeio integral da internação domiciliar, medicamentos, materiais e insumos necessários ao tratamento do paciente, além da condenação ao pagamento de danos morais. A embargante alegou contradição na valoração do conjunto probatório e omissão quanto à amplitude da cobertura contratual e aos limites da atenção domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em contradição ao apreciar o conjunto probatório e afastar a aplicação absoluta das tabelas NEAD e ABEMID; e (ii) estabelecer se houve omissão quanto à obrigatoriedade de cobertura do tratamento home care, à extensão da cobertura contratual e aos limites impostos pelo rol da ANS e pelo contrato celebrado entre as partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O vício de contradição previsto no art. 1.022 do CPC refere-se à contradição interna entre fundamentos e conclusão do julgado, não se configurando pela divergência entre a decisão e a interpretação defendida pela parte embargante. 4. O acórdão embargado analisou de forma fundamentada o conjunto probatório, incluindo parecer técnico da ANS, relatórios médicos, plano terapêutico, solicitação de médico intensivista, laudo pericial judicial e demais documentos clínicos apresentados nos autos. 5. O laudo pericial produzido por médico nomeado judicialmente concluiu pela necessidade do tratamento domiciliar, afastando a adoção automática e absoluta de tabelas matemáticas de pontuação, diante das particularidades clínicas do paciente acometido por demência e múltiplas comorbidades. 6. A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência de pontuação mínima em tabelas como NEAD ou ABEMID configura prática abusiva, conforme jurisprudência consolidada do TJDFT. 7. O acórdão embargado aplicou a teoria da taxatividade mitigada do rol da ANS, nos termos da Lei nº 14.454/2022 e da jurisprudência do TJDFT, reconhecendo a obrigatoriedade do custeio do tratamento indicado pelo médico assistente. 8. A operadora de plano de saúde deve fornecer o tratamento home care e todos os insumos necessários à internação domiciliar quando comprovada a necessidade médica, ainda que inexista previsão expressa no contrato ou no rol da ANS. 9. Não há omissão quanto à amplitude da cobertura contratual, pois o acórdão enfrentou expressamente a exclusão contratual do atendimento domiciliar e concluiu pela abusividade da cláusula restritiva diante das peculiaridades do caso concreto. 10. A recusa indevida de fornecimento do tratamento domiciliar caracteriza ato ilícito indenizável, sendo devidos danos morais quando demonstrados o nexo causal e os prejuízos suportados pelo paciente. 11. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria já decidida nem à rediscussão da interpretação jurídica adotada pelo órgão julgador. 12. O prequestionamento exige a demonstração de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, sendo insuficiente a mera intenção de provocar manifestação expressa sobre…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.