Processo 0717195-49.2025.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0717195-49.2025.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Capital
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: MARGARETH ASSIS E FARIAS (OAB 20222/AL), ADV: CARLOS FRANCISCO LOPES MELO (OAB 16559/CE) - Processo 0717195-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: Eduardo Felix dos Santos - RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social - SENTENÇA Trata-se de "ação de concessão de auxílio acidente, com pedido de tutela provisória de urgência inaudita altera parte" ajuizada por Eduardo Felix dos Santos, em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS. Alega na inicial que em meados de 2013, o requerente sofreu um acidente de trabalho ao cair de um andaime sobre um bloco de concreto, resultando em grave lesão no tornozelo que demandou intervenção cirúrgica e que em decorrência do acidente, ele apresenta redução da capacidade de movimento do tornozelo, estando impossibilitado de apoiar o peso do corpo nas pernas. Afirma que essa condição reduziu substancialmente sua capacidade laborativa, impedindo-o de exercer sua atividade habitual como armador de estrutura de concreto, profissão que sempre desempenhou e que, devido à limitação, não consegue mais pilotar moto e enfrenta dificuldades para conseguir novo emprego, pois perdeu parte da capacidade de movimento do ombro e antebraço, não conseguindo sequer levantar os braços completamente. Informa que recebeu auxílio-doença, o qual foi cessado em 10 de outubro de 2020 e em razão das sequelas irreversíveis que o incapacitam permanentemente para a atividade que habitualmente exercia (armador de estrutura de concreto, que exige ficar em pé e segurar materiais pesados), entende que, após a cessação do auxílio-doença, deveria ter sido concedido o benefício de auxílio por incapacidade permanente. Assim, o requerente pleiteia a concessão do auxílio-acidente no valor de 50% da sua remuneração, desde o dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária (10/10/2020), visando recompor sua renda e as perdas sociais decorrentes das sequelas. Requer, em sede de tutela de evidência, a imediata concessão do auxílio-acidente, com a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicando a decisão e sua citação para os termos da inicial. Decisão de págs. 205/209 indeferi a tutela requerida e designei perícia. A autarquia-ré apresentou comprovante de depósito do valor dos honorários do perito (págs. 284/285). Laudo pericial acostado em págs. 286/289. Ato ordinatório de pág. 290 abriu vista as partes. Citada, a autarquia-ré ofereceu contestação. Parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial (págs. 296/300). Despacho de pág. 302 intimando o perito para que se manifeste acerca das impugnações. Perito apresentou esclarecimentos periciais em resposta à impugnação (págs. 312/314). É o relatório. Fundamento e decido. Do julgamento antecipado do mérito do processo (art. 355, I, CPC) O processo suporta o julgamento no estado em que se encontra, conforme o que preceitua o art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a produção de outras provas para formar o convencimento deste julgador. Ademais, vige em nosso ordenamento jurídico o princípio do livre convencimento motivado, o qual preconiza que o julgador é o destinatário das provas constantes nos autos, tendo liberdade para apreciá-las e formar sua convicção, desde que apresente, de maneira fundamentada, as razões do seu entendimento. O magistrado pode, inclusive, requerer ou indeferir a produção de provas, consoante as regras estabelecidas nos arts. 370 e 371 do CPC,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados