Processo 0717280-06.2023.8.02.0001

TJAL • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0717280-06.2023.8.02.0001
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Presidência
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 0717280-06.2023.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Ministério Público do Estado de Alagoas - Apelado: Jamason Ricardo da Silva - Apelado: Matheus Pereira da Silva - 'Recurso Especial em Apelação Criminal nº 0717280-06.2023.8.02.0001 Recorrente: Ministério Público do Estado de Alagoas (REsp fls. 527/539). Recorrido : Jamason Ricardo da Silva. Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas. Recorrido : Matheus Pereira da Silva. Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas. DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, em face de acórdão oriundo da Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. Aduziu o recorrente, em suma, que o acórdão objurgado teria (I) violado os arts. 74, § 1º, e 413, caput e § 1º, do Código de Processo Penal, 121, § 2º, I e IV, c/c arts. 29 e 288, § único, todos do Código Penal, na medida em que manteve a impronúncia dos réus, apesar da existência de provas da materialidade e indicídios suficientes da autoria delitiva. Além disso, (II) incorreu em negativa de prestação jurisdicional em afronta ao art. 619 do Código de Processo Penal, ao ignorar o conteúdo dos depoimento das duas principais testemunhas. Intimados, os recorridos apresentaram contrarrazões às fls. 616/622, oportunidade na qual pugnaram pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo dispensado, em conformidade com o art. 6º, V, da Resolução STJ/GP nº 7/2025, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal. Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias. Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente. Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora. Em relação ao cabimento, alega o recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, "a", da Constituição Federal, por entender que o acórdão recorrido teria incorrido em violação aos seguintes dispositivos legais: (I) arts. 74, § 1º, e 413, caput e § 1º, do Código de Processo Penal, 121, § 2º, I e IV, c/c arts. 29 e 288, parágrafo único, do Código Penal, na medida em que manteve a impronúncia dos réus, apesar da existência de provas da materialidade e indicídios suficientes da autoria delitiva; e (II) art. 619 do Código de Processo Penal, em virtude da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Todavia, a tese I é incompatível com a natureza excepcional do presente recurso, pois avaliar a existência de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados