Processo 0717300-54.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0717300-54.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
7ª Turma Cível
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0717300-54.2026.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: INSTITUTO DE EDUCACAO EM DIREITOS E EM FRATERNIDADE-IEDF EMBARGADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. D E C I S Ã O Trata-se de Embargos de Declaração opostos por INSTITUTO DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS E EM FRATERNIDADE – IEDF contra a decisão monocrática de ID 84374603, por meio da qual não foi conhecido o Agravo de Instrumento interposto nos autos, em razão do reconhecimento de sua deserção. Sustenta o Embargante a existência de erro material, ao argumento de que o preparo recursal foi regularmente recolhido em 07/05/2026, dentro do prazo assinalado no despacho de ID 83798041, conforme comprovante emitido pelo sistema PagCustas, embora a informação somente tenha sido juntada automaticamente aos autos em momento posterior, por circunstância alheia à sua vontade, possivelmente decorrente de falha técnica do sistema PJe. DECIDO. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso, assiste razão ao Embargante. Da análise dos autos, verifica-se que consta certidão de pagamento das custas recursais (ID 84401067), da qual se extrai que o preparo do Agravo de Instrumento foi recolhido em 07/05/2026, por meio do sistema PagCustas, dentro do prazo fixado. Tal circunstância evidencia que a conclusão anterior acerca da ausência de preparo partiu de premissa fática equivocada, caracterizando erro material apto a ser corrigido pela via dos aclaratórios. Dessa forma, afastada a deserção, impõe-se o acolhimento dos embargos, com atribuição de efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão de ID 84374603 e determinar o regular processamento do Agravo de Instrumento. Passo à análise do pedido liminar do Agravo de Instrumento. O recurso foi interposto contra decisão proferida nos autos do Procedimento Comum (n.º 0752576 17.2024.8.07.0001) ajuizado em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., que rejeitou a insurgência da parte autora e manteve decisão anterior que fixou teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a incidência das astreintes, sob o fundamento de ser possível a revisão do valor da multa quando se mostrarem excessivas, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC. A agravante sustenta, em suma, que (a) a demanda originária decorre da exclusão abrupta e injustificada de seu perfil na plataforma Instagram, utilizado como principal meio de divulgação de suas atividades institucionais, tendo sido deferida tutela de urgência para reativação da conta, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais); (b) a agravada descumpriu a ordem judicial por longo período, circunstância reconhecida pelo próprio Juízo de origem, que fixou o período de incidência da multa e consolidou o valor das astreintes em R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais), sem que houvesse interposição de recurso pela parte ré; (c) é vedada a redução da multa já vencida e consolidada; (d) a redução drástica da multa esvazia o caráter coercitivo das astreintes e premia a conduta desidiosa da agravada. Requer, em sede de tutela recursal, a concessão de efeito ativo ao recurso, para suspender os efeitos da decisão agravada e restabelecer, de imediato, o valor das astreintes no montante de R$ 151.000,00. No mérito,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados