Processo 0717333-44.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi Órgão : 6ª Turma Cível Classe : Agravo de Instrumento N. Processo : 0717333-44.2026.8.07.0000 Agravante : MEGALABS FARMACEUTICA S.A. Agravado : R&F INVESTIMENTOS LTDA Relatora Desa. : Vera Andrighi DECISÃO MEGALABS FARMACEUTICA S/A interpõe agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, da r. decisão (id. 262926480, autos originários) proferida em ação declaratória de nulidade de alteração contratual ajuizada por R&F INVESTIMENTOS LTDA. contra a ora agravante e contra Manoel Ribeiro Junior, MRJ Farma Comércio e Distribuição Ltda. e Sóstenes Pereira Alves, que deferiu a tutela de urgência, nos seguintes termos: “Cuida-se de Ação Declaratória de Nulidade de Alteração Contratual com Pedido de Tutela de Urgência, ajuizado por R&F INVESTIMENTOS LTDA e CAROLINA FREIRE RIBEIRO, em face de MANOEL RIBEIRO JUNIOR, MRJ S/A, SÓSTENES PEREIRA ALVES e MEGALABS FARMACÊUTICA S.A. Afirma a parte autora que a 2ª Alteração Contratual da empresa R&F INVESTIMENTOS LTDA, registrada em 15/08/2024, teria sido formalizada sem sua anuência, mediante uso indevido de seu certificado digital e de sua genitora, resultando na retirada da empresa MRJ S/A do quadro societário e na transferência irregular de ativos intangíveis, especialmente 15 marcas registradas no INPI, que teriam sido, em sequência, direcionadas à MRJ S/A, ao requerido MANOEL RIBEIRO JUNIOR (pessoa física) e, posteriormente, à empresa MEGALABS FARMACÊUTICA S.A. Aduz que tais atos teriam ocorrido no contexto de violência psicológica, patrimonial e perseguição, reconhecida em medidas protetivas deferidas pelo Juizado de Violência Doméstica, e que investigações policiais teriam indicado incompatibilidade entre o endereço IP utilizado nas assinaturas digitais e o local em que se encontrava, demonstrando, segundo sustenta, possível falsidade ideológica, fraude eletrônica e manipulação societária. Ressalta que a sequência de alterações contratuais e transferências de ativos teria promovido o completo esvaziamento patrimonial da empresa R&F INVESTIMENTOS LTDA, inviabilizando suas atividades e causando dano de difícil reparação. Afirma que as operações de registro e transferência de marcas perante o INPI estariam em curso e que atos posteriores poderiam consolidar a alegada fraude, tornando ineficaz a prestação jurisdicional. Indica ainda que a MRJ S/A, sob administração do requerido SÓSTENES PEREIRA ALVES, teria participado ativamente das alterações e transferências contestadas, enquanto a requerida MEGALABS FARMACÊUTICA S.A. teria recebido parte dos ativos, mediante protocolos apresentados antes mesmo do deferimento oficial de transferência, reforçando, segundo a narrativa inicial, a necessidade de atuação urgente do Judiciário. Ao final, postulou Tutela de Urgência, para suspender imediatamente os efeitos da 2ª Alteração Contratual da R&F INVESTIMENTOS LTDA., mantendo a estrutura societária anterior, bem como restituir a tutela dos 15 ativos descritos na petição, até o julgamento final da presente demanda. Requer a expedição de OFÍCIO ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para que informe quais foram as marcas afetadas pela petição de nº 850240414908 e encaminhe toda a documentação comprobatória da propriedade dos registros e transferência das marcas mencionadas. Requer seja oficiada a junta comercial do Estado do Espírito Santo para que encaminhe a este…
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