Processo 0717364-80.2025.8.07.0006
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ementa. Direito do consumidor. Recurso inominado. Responsabilidade Civil. Voo nacional. Preterição de embarque. Resolução nº 400/2016 da ANAC. Danos morais. Quantum. Não provido. I. Caso em exame 1. Recurso inominado objetivando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a parte ré a paga à requerente: “I - como compensação financeira pela ocorrência de quatro preterições de embarque (art. 24, I, da Resolução ANAC n.400/2016), o valor de 1000DES, correspondente a R$ R$ 7.530,00 (sete mil quinhentos e trinta reais), corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora fixados pela taxa legal SELIC (descontado do IPCA), a contar da data do evento danoso; e II - CONDENAR a ré a pagar a parte autora, importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir da presente data, e acrescido de juros de mora fixados pela taxa legal (descontado do IPCA), a contar da citação”. 2. Em suas razões recursais (ID 81448815), a parte ré sustenta a inexistência de falha na prestação do serviço, ao argumento de que as intercorrências ocorridas nos voos contratados decorreram exclusivamente de contingências técnicas e climáticas, caracterizadoras de caso fortuito e força maior. Aduz que eventual penalidade ou compensação é aplicável apenas às hipóteses de preterição de embarque por razões comerciais (overbooking), o que não se verificaria na espécie. Defende que a mera frustração ou aborrecimento, nos moldes narrados pela parte recorrida, não configura hipótese apta a ensejar reparação pecuniária. Pede o provimento do recurso para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais. Subsidiariamente, a redução do quantum fixado a título de danos morais. 3. Recurso próprio e tempestivo. Custas e preparo recolhidos. 4. Contrarrazões nas quais a parte autora requer que seja mantida a sentença recorrida. 5. Pedido de efeito suspensivo indeferido (ID 83625724). II. Questão em discussão 6. A questão em discussão consiste em saber se o serviço prestado pela ré causou os danos alegadamente sofridos pela consumidora. III. Razões de decidir 7. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, devendo a controvérsia ser solucionada sob a ótica do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Nos termos do art. 14 do CDC, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, respondendo pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa e de dolo. Tal responsabilidade será excluída se provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou que o fato ocorreu por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. 8. No caso, é incontroverso que houve quatro preterições de embarque da parte autora no voo contratado, ou seja, o transportador deixou de transportar passageiro que se apresentou para embarque no voo originalmente contratado. 9. A jurisprudência desta Corte é assente que a situação narrada configura falha no serviço, não se tratando de motivo de força maior ainda que se trate de situação de overload, sujeitando o réu ao ressarcimento pelos danos sofridos pelos consumidores. 10. Nesse sentido: “(...) A preterição de embarque por overbooking ou mesmo por “overload” configura falha na prestação do serviço e sujeita o fornecedor ao dever de indenizar, observada a responsabilidade objetiva…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.